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Regras ESG da União Europeia impactam indústria e agronegócio de SC

Cabanellos Advocacia
Foto: divulgação

Nos últimos anos, novas normas ligadas à sustentabilidade de atividades, produtos e serviços têm desafiado empresas no Brasil e no resto do mundo. São exigências que se relacionam, por exemplo, com a necessidade de práticas mais sustentáveis diante das mudanças climáticas e de um reposicionamento de governança corporativa.

Sócios da área ESG do escritório Cabanellos Advocacia e referências no assunto em Santa Catarina, os advogados Bruno Teixeira Peixoto e José Augusto Medeiros alertam para a necessidade de cumprimento das regras para garantia de competitividade internacional aos empreendedores catarinenses.

“Elas têm efeitos sobre as relações comerciais e estão voltadas ao controle sobre os impactos em temas ambientais, climáticos, sociais, de direitos humanos e governança corporativa nas cadeias de negócios”, destaca Bruno.

“Na União Europeia, diversas regras de sustentabilidade e estratégias ESG corporativas foram publicadas e estão sendo exigidas de empresas europeias e estrangeiras. E estes padrões ESG europeus deverão impactar importantes setores da economia brasileira e de Santa Catarina nos próximos anos”, complementa José Augusto.

É uma nova realidade com reflexos na gestão de pequenas, médias e grandes empresas em pelo menos três frentes. Discutida recentemente pela diplomacia brasileira e de outros países, como EUA, Itália e Alemanha, a Lei Antidesmatamento é uma regra de ESG da União Europeia que tem grandes impactos na indústria e no agronegócio brasileiro.

“A lei proíbe a entrada e a comercialização de produtos e serviços brasileiros no mercado europeu, caso estejam ligados a áreas com desmatamento realizado após 31 de dezembro de 2020, inclusive quando se tratar de desmatamento autorizado legalmente”, explica Bruno.

Na lista de produtos impactados estão carne, café, óleo de palma, soja, madeira, celulose, papel, borracha e derivados como couro, móveis e chocolate, itens que são produzidos e exportados pelo Estado de Santa Catarina.

“Apesar de a vigência ter sido postergada para 31 de dezembro de 2025, diversos setores da indústria, agronegócio, serviços e exportações no Brasil não estão preparados em suas estruturas, políticas e mecanismos de gestão para atenderem à regra antidesmatamento europeia”.

O descumprimento dessa regra europeia prevê multas de até 4% do faturamento líquido da empresa, além da apreensão dos produtos irregulares.

Outra normativa da UE, aprovada em maio deste ano, a Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CS3D), vai afetar cerca de 700 empresas catarinenses que fazem negócios com empresas europeias ou geram receitas dentro de países membros da UE, segundo estimativa da Federação das Indústrias de SC (Fiesc).

A regulamentação, que entrou em vigor em 25 de julho com aplicação progressiva, exige que empresas e companhias no bloco europeu implementem e publiquem sobre como gerenciam os impactos dos seus negócios em questões ambientais, climáticas, de direitos humanos e de governança.

Em 2027, a diretiva vai valer para as empresas com 5.000 colaboradores e faturamento superior a 1,5 bilhão de euros. Em 2028, vai envolver as empresas com mais de 3.000 funcionários e faturamento de 900 milhões de euros, e em 2029, incluirá as corporações com mais de 1.000 funcionários e faturamento de 450 milhões de euros.

“O ponto de atenção está no fato de que diversas empresas da cadeia industrial, de agronegócio, bens e serviços no Brasil são fornecedores ou parceiros comerciais de grandes companhias europeias e mundiais que distribuem ou comercializam produtos e itens brasileiros no continente europeu. Por esse motivo, essas agroindústrias brasileiras deverão ser impactadas por esta diretiva de gestão de controle ESG. A multa pelo descumprimento pode chegar até 5% do faturamento líquido da empresa, além de possível repercussão judicial em caso de danos comprovados”, explica José Augusto.

Há, ainda, uma terceira regra que precisa estar no radar das empresas catarinenses. Está em vigor desde janeiro desde 2023 uma normativa que passou a exigir das empresas e companhias europeias e das que tenham negócios no bloco europeu a publicação de relatórios sobre informações de sustentabilidade e de desempenho em metas de ESG.

A obrigatoriedade inicia em 2025 para empresas com faturamento acima de 150 milhões de euros, que deverão publicar os relatórios contendo as informações sobre suas estratégias de governança, gestão de riscos e impactos em temas ambientais, climáticos, de direitos humanos e governança corporativa. Uma das exigências destes relatórios será a aplicação de estudos de dupla materialidade, um método de avaliar os temas e assuntos ESG mais relevantes nos negócios.

“Todas as empresas brasileiras que atuam na indústria, agronegócio, bens e serviços e que integram as cadeias de valor e de negócios de grandes empresas atuantes na Europa deverão ser impactadas e terão de se adaptar a estes novos padrões de atuação e gestão empresarial”, reforça Bruno.

“Muitas destas exigências serão cada vez mais aplicadas a contratos e parcerias comerciais entre empresas brasileiras e europeias, o que deverá exigir preparação e antecipação de estruturas e controles nas indústrias e agroindústrias brasileiras e catarinenses”, afirma José Augusto.

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