Por Eduarda Prada Radtke Dalri, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Lula, em janeiro, apresenta aspectos que podem ser interpretados como favoráveis ao cenário empreendedor brasileiro, mas também traz desafios que merecem atenção. Analisando os principais pontos divulgados, é possível destacar tanto os benefícios quanto as preocupações para o empreendedorismo no país.
A unificação de cinco tributos (IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS) no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma das grandes novidades. O IVA será dual, ou seja, cobrado em duas frentes: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de estados e municípios. Essa alteração promete simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo a burocracia que é um dos principais entraves ao empreendedorismo no Brasil. Menos tempo gasto com processos administrativos significa mais foco na atividade principal do negócio.
O limite de 26,5% para a alíquota geral do IBS e CBS, embora ofereça previsibilidade e segurança para os negócios, também se classifica como uma das mais altas taxas tributárias do mundo, trazendo em determinadas situações, uma carga ainda mais alta do que a atual. Setores como o de serviços, podem enfrentar aumento da carga tributária devido à uniformização das alíquotas. Muitos empreendedores desse segmento temem que a reforma resulte em custos adicionais, impactando sua sustentabilidade. A implementação gradual do novo sistema exige adaptações tecnológicas e administrativas.
Já para empreendedores informais e autônomos, a reforma tributária pode ser a saída para a formalização dos negócios. Isso porque a lei traz a isenção para pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, classificadas na nova categoria denominada “nanoempreendedores”, e incentiva a formalização de pequenos negócios.
Enquanto isso, o Imposto Seletivo, classificado popularmente como “imposto do pecado”, traz à tona a preocupação de setores cujos produtos são vistos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Haverá, nestes casos, incluindo empresas que geram produtos ultraindustrializados, como automóveis, bebidas alcóolicas e extração mineral, por exemplo, uma sobretaxa. Ainda não há clareza sobre a alíquota do Imposto Seletivo, que deve ser definida nos próximos meses.
O segmento imobiliário é outro que pode sentir o impacto de custos adicionais por conta da inclusão da CBS e do IBS nas transações, enquanto na construção civil há a possibilidade de redução de carga tributária, já que diferentes meios construtivos passam a ter tratamento igual no que diz respeito a tributos.
A reforma tributária, em sua essência, é um avanço ao oferecer um sistema mais simples e previsível, que pode beneficiar o ambiente de negócios no Brasil. Esse passo é essencial para o paísl, que tem, notoriamente, uma das mais complexas cadeias tributárias do mundo. Ao empreendedor, deve trazer mais simplicidade e clareza após gradual implementação, mas exige organização estratégica e apoio especializado durante o processo de mudanças. Além disso, para que seja amplamente favorável ao cenário empreendedor, ajustes pontuais, especialmente com foco em setores mais vulneráveis às mudanças, serão imprescindíveis. Há ainda um longo caminho para que o país implemente um sistema tributário mais simples, mas importantes mudanças já começam a ser implementadas. Empresários, juristas e especialistas devem caminhar juntos para reduzir impactos da mudança e adequar a rotina empresarial visando a continuidade e crescimento sustentável dos negócios.