O Brasil tem mais de 23 milhões de cooperados – quase 11% da população. Globalmente, o universo de cooperados soma 1 bilhão. São números imponentes, que reforçam o papel do cooperativismo como vetor de desenvolvimento econômico e social.
Nesse mundo se fala o que chamo de cooperativês, uma linguagem que traduz valores e práticas essenciais do cooperativismo. Não é complicado, você vai ver. Aliás, a simplicidade é um dos segredos do cooperativismo e faz dessa forma de organização algo fácil de entender e participar. Eu diria que é uma das razões do sucesso das cooperativas há quase 200 anos.
As coops nos aproximam de uma sociedade mais justa, em que as pessoas e a comunidade estão acima do lucro a qualquer custo. As cooperativas representam outra forma de empreender. A principal diferença entre uma empresa tradicional e uma cooperativa está no fato de que os interesses comuns dos cooperados são os principais norteadores do negócio.
No meu próximo livro, em fase de lançamento, me aprofundo mais no cooperativês. Por enquanto, explico alguns conceitos para que você possa navegar por esse mundo com familiaridade.
ADESÃO
Ao fazer parte de uma cooperativa, você está aderindo a ela. Ao se tornar cooperado, você se torna sócio – com direitos e deveres.
É diferente de ser um simples cliente de uma empresa. A adesão é sempre livre e voluntária: ninguém é obrigado a se tornar cooperado. Porém, é preciso cumprir determinados requisitos para fazer a adesão que podem variar de acordo com o estatuto social de cada cooperativa.
Além disso, é preciso fazer um depósito de um valor (quota-parte) ‒ também variável ‒ para integrar o capital social da coop.
ASSEMBLEIA GERAL
É quando os cooperados se reúnem, discutem e deliberam assuntos predefinidos, como o balanço patrimonial e votações, além de serem apresentados outros relatórios e rateio. A assembleia geral de cooperados é a instância máxima de uma cooperativa. Toda assembleia é avisada antecedência, com local e horários acessíveis, sendo necessário quórum, ou seja, um número mínimo de participantes predefinido no estatuto.
As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. A ordinária habitualmente acontece uma vez ao ano, ao fim do exercício social, e costuma ter em pauta assuntos cotidianos, mas nem por isso pouco importantes. A extraordinária pode ser convocada caso haja alguma demanda específica.
É dever do cooperado estar presente nas assembleias para participar das decisões e informar-se sobre o que está acontecendo na cooperativa.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Entre todos os conselhos que uma coop pode ter, este é o principal. Composto por presidente, vice-presidente, secretário e outros membros que podem variar em número e função, o principal objetivo do Conselho de Administração é cuidar da cooperativa. Seus membros, que são todos cooperados, definem as orientações gerais, estratégia e tudo o que for necessário para garantir saúde e longevidade à organização.
O Conselho de Administração é eleito por meio de chapas que são apresentadas durante a assembleia geral, quando cada cooperado poderá exercer seu direito de voto. Detalhes do processo eleitoral, quem pode se candidatar e as funções do conselho são definidas no estatuto e no regime interno de cada coop.
COOPERADO
Sinônimo de associado, é o sócio de uma cooperativa. Dependendo do estatuto da cooperativa, podem ser pessoas físicas e/ou jurídicas.
Para tornar-se sócio é preciso atender aos critérios estabelecidos no estatuto de cada cooperativa e investir um determinado valor no capital social. A adesão é livre e voluntária, ou seja, ninguém é obrigado a se tornar cooperado.
O sócio de uma cooperativa tem direitos, mas também assume deveres para seguir fazendo parte dela. Em geral, as cooperativas devem ser formadas por, no mínimo, 20 cooperados, mas esse número pode variar.
ESTATUTO SOCIAL
É um documento previsto em lei utilizado por diferentes tipos de empresas, incluindo as cooperativas.
É no estatuto social que consta a descrição completa da cooperativa com seus objetivos, detalhes da estrutura administrativa, direitos e deveres dos associados, quem pode ou não ser cooperado. Explica, ainda, como funcionam as assembleias, os valores investidos pelos sócios, o que acontece em caso de dissolução da coop, entre outras questões.
Trata-se de um documento fundamental, sendo dever de todo cooperado estar a par sobre o que diz o estatuto da sua coop.
SOBRAS
É parecido com o lucro de uma empresa privada. Como vimos nos capítulos anteriores, uma cooperativa tem entre seus objetivos crescer e fechar as contas com saldo positivo. Nesse caso, o lucro – que em cooperativês são as sobras – é distribuído entre os cooperados.
Cada segmento tem a sua forma de fazer esse rateio e cada coop registra isso no estatuto social, mas, em geral, a quantia recebida é proporcional à movimentação financeira do cooperado no exercício social anterior.