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A análise jurisprudencial e a armadilha da ementa

Foto: divulgação.

Por Gabriel Collaço, advogado do Núcleo Tributário e Aduaneiro da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados.

Como advogado tributarista, constato com apreensão crescente uma prática que limita o debate jurídico e compromete a adequada aplicação do Direito: a análise de julgados que se restringe às suas ementas, desconsiderando os valiosos fundamentos que alicerçam o acórdão. A ementa, por sua natureza concisa, oferece um vislumbre do que foi deliberado, um resumo dos tópicos centrais. Contudo, ela é incapaz de substituir a profundidade da ratio decidendi, o percurso lógico-jurídico que conduziu o colegiado àquela específica conclusão.

No âmbito tributário, campo marcado por infindáveis disputas interpretativas e pela incessante evolução legislativa e jurisprudencial, o mergulho nos fundamentos reveste-se de importância ainda maior. Ao se limitar à ementa, o jurista arrisca-se a uma compreensão equivocada sobre o verdadeiro alcance da decisão. Detalhes fáticos cruciais, a argumentação jurídica e eventuais obiter dicta significativos, que poderiam refinar ou mesmo alterar a percepção sobre o precedente, acabam por ser ignorados.

Tal prática pode conduzir à transposição inadequada do julgado para situações concretas que, apesar de uma aparente semelhança, guardam particularidades não reveladas pela leitura apressada do resumo. Adicionalmente, perde-se a oportunidade de perceber a evolução do entendimento do Tribunal, pois frequentemente é nos fundamentos que se anunciam mudanças de rumo ou se introduzem argumentos inovadores, preparando o terreno para futuras inflexões jurisprudenciais. A ementa, como fotografia do resultado, pode não capturar essa dinâmica essencial.

A riqueza do debate colegiado, muitas vezes manifesta em votos vencidos e declarações de voto, também é negligenciada. Essas manifestações, mesmo não prevalecentes, oferecem perspectivas valiosas, contrapontos à tese vencedora ou indicações de controvérsias futuras, elementos indispensáveis a uma análise integral e à formação de um juízo crítico.

Enfim, a sedução da agilidade não pode triunfar sobre o imperativo do rigor técnico e da profundidade analítica. A ementa deve ser encarada como um ponto de partida, um roteiro inicial, jamais como o termo da investigação interpretativa. A superficialidade é um solo infértil, onde a verdadeira justiça dificilmente prospera.

E aí? Como você tem acompanhado as atualizações jurisprudenciais?

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