O Projeto de Lei nº 1.087/25, aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, pretende alterar a tributação da renda no país. A proposta estabelece a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais e cria um sistema de descontos para a faixa de rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar a “perda de arrecadação”, o texto propõe a instituição de uma tributação mínima para rendas mensais superiores a R$ 50 mil, incluindo receitas até então isentas (especialmente, os dividendos).
A ampliação da faixa de isenção é um ponto importante e necessário. A medida resultará em um acréscimo de rendimento que compensará, parcialmente, o aumento das despesas familiares com as altas taxas de juros, visto que o consumo nessas faixas de renda é frequentemente financiado.
Para um contribuinte que ganha R$ 5 mil, o alívio tributário representará um incremento anual na renda de aproximadamente R$ 3.750,00. O impacto será progressivamente menor para rendas superiores, dentro do limite estabelecido; quem recebe R$ 6.500,00, por exemplo, terá um acréscimo de renda anual de cerca de R$ 930,00. De qualquer forma, trata-se de um estímulo importante para a economia, que merece ser louvado.
O grande problema da proposta, no entanto, reside na nova tributação das altas rendas. O modelo desenhado atingirá quem pode ser alcançado, não necessariamente quem deveria.
Grandes empresas, por exemplo, podem simplesmente reter seus lucros e não os distribuir, evitando o impacto da norma. Em contrapartida, as sociedades de profissionais — como médicos, advogados e contadores —, cujos sócios vivem da distribuição de dividendos, serão severamente oneradas.
Essas sociedades já suportam uma carga tributária total de 34% sobre a renda, considerando o adicional de imposto de renda de 10% e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) de 9%. A elas ainda se somará, no futuro, a tributação de quase 20% de suas receitas a título de IBS e CBS, como resultado da reforma tributária do consumo.
A isenção dos dividendos foi instituída pelo secretário Everardo Maciel como uma contrapartida à criação do adicional de IR para as empresas com maiores lucros. O projeto atual, então, mantém o pior dos dois cenários: o adicional na pessoa jurídica e, agora, uma nova tributação na pessoa física. Essa sistemática tende a estimular a sonegação fiscal e a informalidade.
O ponto mais controverso é a própria lógica da contrapartida fiscal. Buscar um setor para “pagar a conta” de uma promessa de campanha não é uma forma responsável de gerir as contas públicas; ao contrário, penaliza e desestimula o empreendedorismo. O Estado brasileiro necessita de um crescimento orgânico da arrecadação, impulsionado pelo crescimento do PIB, em vez de recorrer a malabarismos e falsos dilemas fiscais.