A partir de janeiro de 2026, as empresas brasileiras poderão encontrar um novo caminho para captar recursos no mercado de capitais com menos barreiras burocráticas e custos reduzidos.
Essa é a proposta do novo Regime Fácil, instituído pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio das Resoluções nº 231 e 232, publicadas em 3 de julho de 2025.
A medida busca ampliar o acesso ao mercado por parte de companhias com faturamento anual de até R$ 500 milhões, criando regras mais simples e proporcionais ao porte das empresas.
Entre as flexibilizações previstas estão a dispensa de auditorias trimestrais, voto à distância e relatórios de sustentabilidade, o que reduz significativamente o custo e a complexidade para quem deseja se financiar fora do sistema bancário tradicional.
Para a advogada Laís Machado Lucas, conselheira de empresas e professora de Direito Empresarial na PUCRS, o novo regime pode representar uma virada no cenário do financiamento corporativo no Brasil.
“As empresas interessadas precisam revisar sua estrutura de governança, adaptar seus processos contábeis à nova periodicidade de informações e, em alguns casos, obter anuência dos investidores para mudança de regime. É um movimento promissor, mas que demanda preparo técnico e orientação jurídica adequada para que a adesão seja bem-sucedida”.
Laís destaca que, embora mais acessível, o Regime Fácil não dispensa compromissos com a transparência e a prestação de contas.
A adesão exigirá esforços de conformidade normativa, ajustes societários e atualização dos mecanismos de compliance, reforçando a importância da segurança jurídica como base para a credibilidade das empresas junto ao mercado.
O modelo brasileiro se inspira em experiências internacionais bem-sucedidas, como as do Reino Unido, Canadá e países europeus, que já adotam estruturas regulatórias segmentadas.
Segundo especialistas, esses casos demonstram que é possível combinar desburocratização com elevados padrões de governança, desde que haja suporte técnico e regulatório adequado.
No Brasil, a expectativa é que o Regime Fácil contribua para diversificar as fontes de financiamento e impulsionar a profissionalização de empresas de médio porte.
Muitas dessas companhias, embora tenham operação consolidada e potencial de crescimento, ainda encontram no modelo tradicional de acesso ao mercado de capitais um obstáculo quase intransponível.
Com as novas regras, abre-se uma oportunidade para essas organizações ampliarem sua competitividade, atraírem investidores e investirem em inovação com menor custo de capital.
“O Regime Fácil não é apenas uma norma regulatória, é uma nova mentalidade sobre como as empresas brasileiras podem se posicionar no mercado e planejar seu crescimento com base em estruturas mais modernas e acessíveis”, conclui.