Na última quinta-feira, dia 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria de votos, que há omissão do Congresso Nacional em não ter instituído, até o momento, o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF). Esse entendimento foi consolidado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 55/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2019.
O tema é tanto jurídico quanto político, mas encontra convergência em uma mesma questão de fundo: por que a solução tem sido sempre “tributar mais”?
Juridicamente, o consenso de longa data entre os juristas é o de que a “competência tributária” consiste em uma faculdade. Ou seja, os entes do Estado que têm autorização constitucional para instituir tributos podem o fazer, mas não são obrigados.
Nesse aspecto jurídico, o entendimento do STF é uma mudança de paradigma relevante. Quer dizer que, de agora em diante, estarão em omissão inconstitucional a União, os Estados e os Municípios se, havendo a possibilidade, optarem por não instituir um imposto, uma taxa, uma contribuição de melhoria etc.? O entendimento é polêmico (para dizer o mínimo).
Porém, politicamente, o entendimento da Corte também diz muito. Sobretudo, reafirma um paradigma de expansão da tributação que tem sido sentido nos últimos anos. Números maiores todos os anos, celebrados com um entusiasmo que não se vê em relação aos gastos públicos, que deveriam ser controlados ou reduzidos anualmente.
Essencialmente, o objetivo da arrecadação parece ter se deslocado: de um meio para fazer frente a despesas específicas, para um dever arrecadatório que lembra o lema parnasiano “arte pela arte” (leia-se, “tributar por tributar”).
Não há dúvidas de que há necessidade de caixa para os Governos conseguirem implementar políticas públicas e cobrir seus custos operacionais. No entanto, o modelo tributário que busca apenas aumentar a carga tributária é fadado ao fracasso. Em algum momento, a galinha dos ovos de ouro morrerá sufocada, ou irá viver em outro quintal.
Não é preciso tributar mais em termos percentuais. O que é urgente, sim, é a necessidade de um crescimento econômico vigoroso e sustentável que alicerce uma circulação de riqueza maior no nosso país. Consequentemente, a arrecadação será maior: não por alíquotas maiores, mas por haver uma base tributável maior.
Tanto tem se falado na potencial “extrafiscalidade” do novo Imposto Seletivo, que deverá “desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente”. Seguindo essa mesma lógica, a tributação de grandes fortunas seria, então, para desestimular a existência de riqueza em nosso país? A experiência internacional revela precisamente isso.
Áustria, Dinamarca, Alemanha, Holanda, Suécia, França, Finlândia, Luxemburgo e tantos outros não são apenas referências: são exemplos vivos – nações que testaram o modelo, constataram sua inviabilidade e o abandonaram entre 1994 e 2018. Ao buscar replicar uma tendência falida dos últimos trinta anos, o Brasil quer, em pleno 2025, integrar este elenco?