Enquanto muitas startups e empresas de tecnologia ainda buscam formas de conseguir inserir os seus produtos no mercado, outras estão criando Serviços de Valor Adicionado (SVA) que são integrados à cadeia de distribuição das operadoras de telecomunicações e passam a ser oferecidos para bases com milhões de usuários ativos e recorrência embutida no canal.
O SVA é definido como a atividade que acrescenta novidades a um serviço de telecomunicações prévio, mas não podendo se confundir com ele. Para que possam se enquadrar na legislação, os SVAs devem construir as suas operações focadas na entrega de utilidades referentes ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
Na prática, muitos SVAs chegam ao mercado através de aplicativos e soluções digitais focados em: telemedicina; streaming; bibliotecas digitais; clubes de conteúdo; aplicativos de educação, produtividade, segurança digital; ferramentas de proteção, gestão e automação; serviços de informação e conveniência. O ponto em comum é que a solução não “vira telecom”; ela usa a telecom como suporte para entregar algo ao usuário.
No modelo comercial, o funcionamento costuma seguir o mesmo padrão: o produto é oferecido dentro da prateleira do canal como bundle (incluso no plano), add-on (ativação opcional com cobrança adicional) ou trial (acesso por período e conversão depois).
O INTERESSE DAS TELECOMS NAS SOLUÇÕES DE SVA
O interesse das telecoms em SVA não é tendência, é economia tributária. Quando tudo é vendido como telecom, o preço do plano carrega uma tributação típica de serviço de comunicação, com destaque para o ICMS sobre prestações onerosas de serviços de comunicação; além dele, há contribuições setoriais relevantes calculadas sobre receita vinculada a telecom, como FUST e FUNTTEL.
O SVA entra como uma solução “de prateleira” para separar infraestrutura de utilidade, permitindo que a operadora monte ofertas com duas camadas no mesmo pacote: a conectividade permanece como telecom; porém, o SVA passa a ser tratado como produto digital. Quando a separação é real, as operadoras conseguem migrar parte das suas receitas para uma tributação mais branda, aumentando a sua margem e permitindo otimização financeira.
Porém, existe um modelo de SVA que entrega ainda mais segurança e benefício às operadoras: as bibliotecas digitais de e-books. Essa estrutura de produto é baseada na imunidade Constitucional que afasta a cobrança de impostos nas operações com livros (e e-books); de forma prática, pode afastar ICMS, ISS, IPI e II, além de reduzir as para zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas brutas das vendas de livros (e e-books).
CUIDADOS MÍNIMOS
Operar com SVA exige mais do que um bom produto: exige coerência de ponta a ponta. Não basta batizar a solução como “SVA”, para o modelo se sustentar, precisa ficar claro que existe uma separação real entre o que é telecom (conectividade) e o que é utilidade (o valor adicionado). Isso se prova em três camadas distintas: produto, jurídica-comercial e fiscal-contábil.
Sem esse alinhamento, a estratégia perde o principal benefício: em vez de ser uma avenida de escala, vira uma área cinzenta que gera atrito com o canal, fragilidade no enquadramento e risco de auditorias, multas e execuções fiscais.
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