A inadimplência atingiu 5,5% dos brasileiros e chegou ao maior patamar desde 2017, segundo o Banco Central do Brasil.
Em um cenário de Selic a 14,75% ao ano, juros do crédito próximos de 48% e retração nas concessões, o ambiente ficou mais restritivo para empresas e famílias.
A advogada catarinense Julia Turrek, especialista em direito bancário e reestruturação de passivos, argumenta que o dado revela uma mudança estrutural no risco de crédito no país.
“Não estamos diante apenas de juros elevados, mas de um ambiente rígido, em que o acesso ao crédito e a renegociação se tornaram mais difíceis”.
O crédito ficou mais caro, seletivo e arriscado. O impacto, porém, vai além do atraso nas parcelas. Segundo a especialista, cresce também o risco jurídico, com aumento de execuções, bloqueios de ativos, penhoras e comprometimento patrimonial, especialmente entre empresas dependentes de capital de giro.
Julia observa que o endividamento das famílias ganhou força no início de 2026, movimento que ajuda a explicar a alta da inadimplência.
No primeiro trimestre, cerca de 80% das famílias estavam endividadas no país, o que representa alta de aproximadamente 3,8 pontos percentuais em relação ao mesmo período de 2025, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
O período coincide com novos critérios contábeis e de classificação de risco, que tornaram o crédito mais restritivo.
“Criou-se um ciclo delicado: a restrição dificulta a renegociação, a inadimplência eleva o risco das carteiras e pressiona ainda mais as taxas”, explica.
Empresas com contratos de curto prazo e garantias robustas tornam-se mais expostas a medidas judiciais rápidas. Nesse contexto, a advogada alerta para armadilhas frequentes em renegociações diretas com instituições financeiras, como alongamento de prazo com aumento expressivo do custo total.
A inclusão de novas garantias e contratos que substituem os anteriores pode ocultar encargos controversos ou capitalização irregular de juros.
“Atenção aos detalhes é fundamental. Parcela menor não significa, necessariamente, dívida menor.”
Do ponto de vista jurídico, Julia acrescenta que há espaço para revisão contratual em casos como desvantagem exagerada, descumprimento da taxa pactuada, venda casada e, para pessoas físicas, situações de superendividamento.
A diferença entre uma renegociação pontual e uma reestruturação estratégica está na análise global dos contratos e no uso de fundamentos jurídicos consistentes para buscar reequilíbrio dentro dos parâmetros legais.
A advogada afirma que com o avanço das cessões de crédito e a perspectiva de maior judicialização, 2026 tende a consolidar um ambiente mais litigioso no sistema financeiro.
“O debate sobre crédito deixa de ser apenas econômico e passa a exigir análise jurídica qualificada sobre contratos, garantias e limites legais das cobranças”, resume.