Search

Prazo para mudança de microempresários para o regime do MEI termina dia 31

Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que Empreendedores de Microempresas (ME) possam fazer a alteração do cadastro para Microempreendedor Individual (MEI).

A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor.

Entre os requisitos para essa mudança, destacam-se: ter um faturamento bruno anual inferior a R$ 81 mil, ter apenas um funcionário e não ser funcionário público.

Além disso, o empreendedor interessado em migrar para a categoria do MEI, não pode ter débito com a Fazenda e precisa estar enquadrado em uma das categorias de atividades previstas para esse modelo de negócio.

“O MEI representa uma revolução no mercado de trabalho, pois avaliamos que o empreendedorismo é o emprego do futuro. Já são mais de 9 milhões de empreendedores. E isso significa também uma alternativa para reduzir custos aos empresários que enfrentam fases de menor faturamento”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Quem é o MEI

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, e representou uma importante conquista para os empreendedores que atuavam na informalidade.

Entre as vantagens, está a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). 

O MEI também tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários: enquanto o MEI tem estes benefícios pagando apenas 5% de um salário mínimo mensalmente, qualquer outro empresário precisa pagar 11% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos.

O que é necessário para fazer a migração 

  • Certidões negativas atualizadas
  • Empresa individual, ou seja, sem sócio
  • Não ter débitos
  • Não ter mais do que um funcionário
  • Não receber mais de 81 mil reais bruto por ano
  • Não ser funcionário público

Como migrar ME em MEI

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. 

Compartilhe

Tudo sobre economia, negócios, inovação, carreiras e ESG em Santa Catarina.

Leia também