As federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional para 2020.
Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.215,00, R$ 1.260,00, R$ 1.331,00 e R$ 1.391,00.
O índice médio de reajuste foi de 4,97%.
Os novos valores foram acordados durante reunião na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), nesta quinta-feira, dia 30, em Florianópolis.
O presidente da entidade, Mario Cezar de Aguiar, destacou que, mais uma vez, as representações empresarial e laboral chegaram a um resultado positivo:
“É a demonstração do que se exercita em Santa Catarina, uma relação harmoniosa entre os representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. Então, chegamos a um resultado de consenso e o próximo passo é levar ao governador para que envie à Assembleia Legislativa para aprovação. Foi um acordo construído a várias mãos e, pelo décimo ano, chegamos a um acordo favorável para a economia catarinense”.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Piso Atual | Piso Proposto | |
Primeira Faixa | R$ 1.158 | R$ 1.215,00 |
Segunda Faixa | R$ 1.201 | R$ 1.260,00 |
Terceira Faixa | R$ 1.267 | R$ 1.331,00 |
Quarta Faixa | R$ 1.325 | R$ 1.391,00 |
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: FIESC, FAESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC e FEHOESC.
Entre os representantes dos trabalhadores estiveram FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.