Começa hoje o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020.
O prazo para efetuar a declaração segue até o dia 30 de abril.
Entre as novidades deste ano estão:
Antecipação do cronograma de restituição: a Receita Federal reduzirá o número de lotes de restituição de sete para cinco lotes e antecipará o pagamento das restituições do IRPF referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas
categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da
restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade
especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou
moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Doações Diretamente na Declaração – Fundos do Idoso: é possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.
As deduções relativas aos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso
efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto devido apurado na declaração.
O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.
Declaração Pré-Preenchida: a declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente no programa gerador da DIRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” na Aba “Nova” da Tela de Entrada.
Para obter a declaração pré-preenchida é necessário o uso de certificado
digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.
Outras novidades
A Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os
contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019,
auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$
200.000,00.
Para determinados bens e direitos é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente e preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.
Aqueles contribuintes que apurarem imposto a pagar e quiserem selecionar o débito automático em sua conta corrente para efetuar o pagamento da quota única ou a partir da primeira quota poderão entregar sua declaração até o dia 10/04/2020. Até 2019 essa entrega tinha que ser feita até o dia 31/03.
Expectativa: a expectativa é a entrega de 1.430.000 declarações em Santa Catarina.