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Com cachaça de Luiz Alves, SC conquista 9ª Indicação Geográfica

Foto: Zsolt Biczó/AdobeStock

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesta semanao reconhecimento da Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para a região de Luiz Alves, produtora de cachaça e aguardente.

Com esse registro, o estado passa a contar com 9 Indicações Geográficas. As demais são: Uva Goethe, Banana de Corupá, Queijo Artesanal Serrano, Vinhos de Altitude, Mel de Melato da Bracatinga, Maçã Fuji de São Joaquim, Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense e Linguiça Blumenau.

A conquista valoriza os produtos agrícolas, indica a procedência, respeitando os saberes e fazeres dos produtores locais. Para o registro, é necessário que as qualidades ou características do produto ou serviço designado se devam exclusiva ou essencialmente às peculiaridades do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.

Trabalhamos de forma conjunta para valorizar e agregar valor aos produtos da nossa agricultura. A Epagri, Sebrae e universidades colaboram nesse processo na identificação das indicações geográficas com potencial e na orientação para encaminhar os pedidos de certificação”, explica o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

CARACTERÍSTICAS

A cachaça artesanal, inicialmente produzida em pequena escala, logo se tornou um produto relevante para o comércio da cidade, o que pode ser explicado pelas características diferenciadas do produto.

Uma peculiaridade da fabricação da aguardente é a utilização do melado como matéria-prima da fermentação, no lugar do caldo de cana fresco.

Além disso, são utilizadas leveduras nativas, que não existem em outro lugar do Brasil, em vez daquelas industrializadas, selecionadas para acelerar a fermentação visando ao aumento da produtividade.

A temperatura amena e o clima local temperado úmido da região também influenciam na qualidade da cachaça e da aguardente, uma vez que são considerados favoráveis ao envelhecimento das bebidas, reduzindo a evaporação da água e mantendo o teor alcoólico desejado.

O reconhecimento da Indicação Geográfica da cachaça de Luiz Alves, como Denominação de Origem, sem dúvidas, é um marco a ser comemorados pelos catarinenses. A região já possui, há um bom tempo, o prestígio pela elaboração do produto, justamente pelo seu diferencial. No caso da Cachaça de Luiz Alves, por se tratar de uma Denominação de Origem, muitos fatores contam para que ela se destaque: o clima, a localização, a utilização de leveduras naturais, o melado como matéria prima e a tradição que perpassa de geração para geração. Ou seja, não se trata apenas de um produto qualquer, mas de uma cachaça que traduz a cultura, a região e o saber-fazer de toda uma comunidade que há anos produz essa iguaria. Com o selo, agora os produtores podem se destacar no mercado frente aos concorrentes, resguardando-se, ainda, contra possíveis falsificações e adulterações dos produtos“, ressalta Bárbara Giacomazzo de Carvalho, advogada especialista no assunto e mestre em Propriedade Intelectual.

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