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O tempo da reforma tributária

Foto: divulgação

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o projeto de lei complementar (PLP) nº 68, de 2024, que regulamenta os principais aspectos da reforma tributária sobre o consumo. Falta, apenas, a sanção presidencial para que a lei complementar ingresse no sistema, alterando as regras de tributação até então vigentes.

O texto normativo aprovado pelo Congresso institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), o qual incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Definido o regime legal desses tributos, as empresas precisarão repensar sua estrutura a partir do novo cenário tributário estabelecido. Isso exigirá conhecimento, capacidade de simulação de cenários e tempo. Assim, este artigo pretende esclarecer, de forma resumida, o marco temporal das principais mudanças relacionadas aos novos tributos, ano a ano.

O primeiro ponto a se destacar é que se trata de uma transição longa para os contribuintes: um processo que envolve uma década. Se em 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 132, que deu início à reforma, apenas no início de 2033 teremos a consolidação do novo regime aos contribuintes.

A sanção do PLP nº 68/2024 deverá ocorrer em janeiro de 2025. No decorrer do presente ano também deverão ser aprovadas as demais leis e decretos necessários à implementação das novas exações.

A cobrança do IBS e da CBS iniciará em 2026, mediante a aplicação de uma alíquota de teste de 1%. O valor recolhido poderá ser compensado com tributos federais (PIS, COFINS, CSLL, imposto de renda etc.) ou restituído, conforme a situação.

Em 2027, a CBS entrará com a alíquota cheia (próxima de 9%). Como consequência, serão extintos o PIS e a COFINS. Nesse mesmo ano terá início a cobrança do IS, ao tempo que o IPI incidirá apenas para manter a competitividade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Quer dizer, o IPI passará a incidir somente fora da ZFM para favorecer alguns produtos lá industrializados.

Em 2029 terá início a redução gradativa do ICMS e do ISS, cuja contrapartida será o aumento progressivo da cobrança do IBS. Essa transição do IBS ocorrerá até 2032, de modo que, em 2033, o IBS terá sua alíquota plena e o ICMS e o ISS deixarão de ser cobrados.

A mudança já iniciou. Nesse percurso, 2025 será um ano importantíssimo: o último no qual o sistema tributário nacional será o mesmo que conhecemos há décadas e a última oportunidade para análise prévia dos impactos causados pelo novo regime de tributação em cada negócio.

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Sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, Doutor em Direito Tributário e coordenador técnico do programa Resgate-RS

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