No universo do empreendedorismo, é comum que o nome de uma empresa surja de forma espontânea: uma ideia que aparece no banho, um insight tomando café, uma homenagem, algo sonoro e marcante. Mas o que muitos empreendedores ainda não sabem é que o uso de um nome já registrado como marca pode configurar crime, mesmo que não haja má-fé.
Sim, você leu certo: crime, conforme previsto no Art. 189 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Mas o que isso significa, na prática?
Significa que, ao utilizar um nome para o seu negócio, produto ou serviço que já esteja registrado por outra empresa no INPI, você pode estar infringindo direitos de propriedade industrial. E isso se aplica mesmo que:
- você não tenha conhecimento da existência da marca registrada;
- o nome escolhido tenha pequenas variações gráficas ou fonéticas;
- você não esteja no mesmo estado ou cidade da empresa titular da marca.
A lei é clara: não importa se a violação foi intencional ou não — a infração pode gerar processo judicial e, nos casos mais graves, até detenção.
O que diz a lei
De acordo com o Art. 189 da LPI, comete crime quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Ou seja, além de sofrer uma ação civil por danos morais e materiais, o uso indevido de marca pode também levar a consequências penais.
Como se proteger?
A resposta é simples: registre sua marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Só o registro garante exclusividade de uso em todo o território nacional. Ter domínio na internet, CNPJ, redes sociais ou contrato social não protege a sua marca de terceiros.
Além disso, antes de definir o nome do seu negócio, é fundamental fazer uma busca de anterioridade para verificar se já existe marca semelhante registrada. Um trabalho que pode (e deve) ser feito com apoio técnico especializado, pois pequenas diferenças podem não ser suficientes para afastar o risco de confusão.
Conclusão
Empreender é assumir riscos, mas alguns são totalmente evitáveis — e este é um deles. O uso indevido de marca registrada pode gerar notificações extrajudiciais, processos e até prejuízos à reputação (e ao caixa) do seu negócio.
Então, se você ainda não registrou sua marca, ou tem dúvidas sobre o nome que utiliza, o momento de agir é agora.
Lembre-se: o desconhecimento da lei não isenta ninguém das suas consequências.