O governador Carlos Moisés sancionou uma lei voltada ao enfrentamento da crise econômica provocada pelo coronavírus.
A norma prevê a suspensão temporária do envio de protestos extrajudiciais de quem tem débito inscrito em dívida ativa, tributária ou não, em Santa Catarina.
A suspensão vale pelo período de 90 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, na terça-feira, dia 14.
“Medidas como essa ajudam a amenizar os efeitos econômicos gerados pela pandemia de coronavírus em Santa Catarina. A lei vai garantir que aqueles que não conseguiram pagar os tributos estaduais em dia e tiveram o débito inscrito em dívida ativa não serão protestados nesse período de crise e, assim, não correrão o risco de ficar com o CPF ou CPNJ nos cadastros de inadimplentes por essa razão”, afirmou o governador Carlos Moisés.