Em meio às transformações do cenário tributário brasileiro, cresce o interesse por estruturas jurídicas que ofereçam proteção patrimonial, organização de bens e planejamento sucessório.
Entre elas, destacam-se as holdings familiar, patrimonial e imobiliária.
Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em direito sucessório e imobiliário, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a principal diferença entre essas modalidades está no foco de atuação.
“A holding familiar tem como essência o planejamento sucessório, organizando e centralizando o patrimônio da família de forma a facilitar a transmissão aos herdeiros e evitar disputas em inventário. Já a holding patrimonial é mais ampla, podendo ser utilizada por pessoas físicas ou jurídicas para proteger e administrar bens de forma eficiente, sem necessariamente ter vínculo com sucessão. Por fim, a holding imobiliária é voltada exclusivamente à gestão de imóveis, seja para locação, compra e venda ou incorporação, trazendo vantagens tributárias e de organização”.
Na prática, mesmo com objetivos distintos, a holding familiar se destaca como a estrutura mais completa, pois permite alinhar proteção patrimonial, sucessão e gestão dos bens em um único modelo.
De acordo com o advogado, a constituição de uma holding familiar é especialmente vantajosa quando há preocupação com a continuidade e segurança da sucessão.
“Além de organizar o patrimônio, ela permite definir regras de governança, evitar conflitos entre herdeiros e estabelecer um plano sucessório claro. Quando o patrimônio é diversificado ou há grande número de herdeiros, essa estrutura garante previsibilidade e estabilidade”.
Cuidados ao estruturar uma holding imobiliária
Para quem opta pela holding imobiliária com fins de proteção patrimonial e sucessão, o especialista alerta para pontos cruciais.
“É essencial avaliar o regime tributário mais adequado, pois a forma de apuração dos impostos pode impactar significativamente os resultados. Também é preciso garantir que todos os imóveis estejam devidamente regularizados, com matrículas e registros corretos. E, claro, definir regras claras de administração e sucessão das quotas, para garantir a continuidade do patrimônio entre gerações”.
O advogado enfatiza que com a Reforma Tributária em fase de transição (Emenda Constitucional nº 132/2023), o prazo de 31 de dezembro de 2025 representa uma janela estratégica para famílias e empresários estruturarem suas holdings familiares.
A partir de 2026, novas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) entrarão em vigor, podendo impactar diretamente o planejamento sucessório e a tributação sobre doações de quotas.
“Ainda que patrimonial e imobiliária tenham funções específicas, é a holding familiar que reúne em si o melhor dos dois mundos: protege, organiza e garante a sucessão. No cenário atual, ela não só é a mais vantajosa, como também representa uma oportunidade que pode não estar disponível nas mesmas condições daqui a pouco mais de um ano”, conclui.