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VGBL e sucessão patrimonial: o atalho que pode sair caro

Foto: divulgação

Por Denise Maidanchen, CEO Quanta Previdência.

O VGBL consolidou-se, nos últimos anos, como uma das opções mais utilizadas em planejamentos patrimoniais que buscam agilidade na sucessão. A proposta é atrativa: liquidez, ausência de inventário e, após o julgamento do Tema 1.214 do STF, isenção de ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários em caso de morte. O Supremo reconheceu o caráter securitário do produto, diferenciando-o da herança.

Mas o aparente “atalho sucessório” pode esconder armadilhas. A decisão do STF é restrita ao momento do repasse, não garantindo blindagem absoluta em outras situações. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o produto pode ser incluído no inventário quando há indícios de desvio de finalidade previdenciária — como aportes expressivos feitos pouco antes do falecimento, com o objetivo de reduzir a legítima dos herdeiros. Foi o que se consolidou, por exemplo, no REsp 2.004.210/DF, ao reconhecer que tais aportes caracterizam fraude sucessória.

Em matéria sucessória, o princípio da função social do contrato e a análise da conduta econômica prevalecem sobre a formalidade. Quando o VGBL é utilizado como ferramenta de blindagem patrimonial, e não como instrumento de previdência, perde sua essência contratual e se torna vulnerável a questionamentos judiciais.

Há também o risco tributário e regulatório. Avançam as discussões sobre novas incidências de IOF e ajustes na tabela de Imposto de Renda, justamente para conter o uso do VGBL como veículo de planejamento sucessório agressivo. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Legislativo já sinalizam interesse em reforçar a regulação do produto. Em síntese: estruturas que dependem de brechas fiscais raramente resistem ao teste do tempo.

Na contramão dessa fragilidade, a previdência complementar fechada (EFPC) mantém-se fiel ao propósito previdenciário genuíno: garantir renda e longevidade. Criadas sob a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades fechadas têm patrimônio segregado, governança colegiada, fiscalização da Previc e ausência de finalidade lucrativa. Esse modelo confere estabilidade jurídica, previsibilidade e eficiência de gestão, com taxas significativamente menores e proteção institucional contra passivos externos.

Enquanto o VGBL se mostra suscetível a reinterpretações e volatilidade regulatória, a previdência fechada segue como um modelo sólido e duradouro — um instrumento de proteção real, não um atalho de conveniência. Além disso, a sucessão é garantida: o repasse ocorre em até 30 dias, os beneficiários podem ser alterados diretamente no aplicativo e os valores não entram em inventário.

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