A Reforma Tributária, que começa a ser implementada agora em 2026, promove a maior reestruturação do sistema de tributos sobre consumo no Brasil nas últimas décadas. Para empresas de tecnologia, que operam com modelos de receita recorrente, contratos digitais, e, em muitos casos, faturamento internacional, as mudanças vão além da esfera fiscal e exigem adaptações operacionais, contratuais e tecnológicas.
A nova legislação substitui tributos tradicionais como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. No âmbito federal, será criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já estados e municípios passam a compartilhar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica ICMS e ISS. Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
De acordo comAloísio do Santos, CEO da MK Empresas, a principal mudança está na lógica do sistema:
“A Reforma Tributária não altera apenas nomes de impostos. Ela redefine como o tributo é apurado, onde ele é devido e como os créditos são aproveitados. Para empresas de tecnologia, que operam com estruturas escaláveis e margens sensíveis, isso exige planejamento técnico e fiscal desde já”.
A transição para o novo modelo será gradual e se estenderá até 2033. O ano de 2026 marca o início do período de testes, quando entra em funcionamento o sistema de apuração assistida.
Nessa fase, as empresas deverão adaptar seus sistemas para destacar CBS e IBS nas notas fiscais, ainda sem impacto imediato na carga tributária.
“É o momento de testar integrações, revisar processos e ajustar cadastros. Quem ignora o ano-teste corre o risco de enfrentar falhas operacionais quando a cobrança passar a ser efetiva”, explica.
Em 2027, PIS e Cofins serão definitivamente extintos e a CBS entra em vigor de forma plena. A partir de 2029, inicia-se a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS, processo que se estende até 2032, com a consolidação total do novo sistema prevista para 2033.
Durante boa parte desse período, as empresas terão de conviver com regras antigas e novas simultaneamente, aumentando a complexidade do ambiente fiscal.
Um dos pilares da Reforma Tributária é a ampliação da não cumulatividade. No novo modelo, empresas poderão se creditar de CBS e IBS pagos ao longo da cadeia produtiva, desde que o fornecedor tenha efetivamente recolhido o tributo.
A apuração será baseada em informações das notas fiscais eletrônicas, com consolidação automática de débitos e créditos pelo Fisco. No entanto, créditos poderão ser bloqueados caso haja inconsistências ou inadimplência do fornecedor.
“A gestão de fornecedores passa a ter impacto direto no caixa da empresa. Não basta comprar; é preciso garantir que o tributo foi recolhido corretamente para que o crédito seja liberado”, destaca.
Os efeitos da reforma variam conforme o regime tributário adotado. Empresas enquadradas no Simples Nacional permanecem com um tratamento simplificado, mas enfrentam limitações relevantes no novo cenário.
Em regra, não haverá destaque de CBS e IBS nas notas fiscais, o que impede a geração de créditos para os clientes e o aproveitamento de créditos sobre insumos. Para empresas que atuam no mercado B2B, isso pode reduzir a competitividade.
A legislação, no entanto, introduziu o chamado Simples Nacional Híbrido, que permitirá às empresas optantes pelo Simples destacar e recolher CBS e IBS de forma facultativa. Essa alternativa pode ser estratégica para negócios de tecnologia que vendem para outras pessoas jurídicas.
“O regime híbrido cria uma nova camada de decisão. Em alguns casos, ele pode ser mais vantajoso do que migrar para o Lucro Presumido ou Real, mas essa escolha precisa ser feita com base em simulações concretas”, avalia o CEO.
Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real passam a operar plenamente sob o novo IVA, com direito amplo ao aproveitamento de créditos. Nesse contexto, o desafio será equilibrar o ganho fiscal com o aumento das exigências de compliance, controles internos e integração entre sistemas contábeis e fiscais.
Para empresas de tecnologia, os impactos vão além da apuração do imposto. Modelos de software como serviço (SaaS), por exemplo, exigem atenção especial ao momento do fato gerador, especialmente em contratos com pagamentos antecipados.
Marketplaces digitais precisam definir com precisão a responsabilidade fiscal entre plataforma e vendedores, ajustando contratos, fluxos financeiros e processos de emissão de notas. Já empresas de serviços digitais e cloud computing enfrentarão mudanças na definição do local de incidência do tributo, uma vez que o IBS adota o princípio do destino.
A classificação de produtos tecnológicos como bens intangíveis ou serviços também ganha relevância no novo modelo, pois influencia diretamente a tributação e o direito a créditos. Além disso, empresas que exportam serviços digitais precisarão reforçar a documentação que comprove a prestação ao exterior para assegurar a não incidência dos novos tributos.
No campo operacional, a Reforma Tributária impõe um alto grau de exigência tecnológica. Sistemas de ERP, faturamento e contabilidade precisarão ser adaptados para emitir NF-e e NFS-e com os novos campos de CBS e IBS, realizar conciliações automáticas e monitorar créditos bloqueados. A automação deixa de ser opcional. Ela passa a ser um elemento central da estratégia fiscal e de gestão de riscos.
Diante desse cenário, a recomendação é que empresas de tecnologia iniciem o quanto antes um diagnóstico detalhado de suas operações, contratos, regimes tributários e sistemas. Antecipar ajustes e testar processos durante o período de transição pode reduzir riscos, evitar autuações e preservar competitividade em um ambiente tributário significativamente mais complexo.