O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na semana passada a Resolução CGSN nº 155, que prorroga os prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho, em função dos impactos da pandemia do coronavírus.
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas a débitos anteriormente parcelados, que seriam pagas em maio, junho e julho, terão prazo prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente.
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante este ano poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.