Publicada na última semana no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.035 trouxe novas regras de flexibilização para as aquisições de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.
Agora, além de compras de equipamentos e serviços de saúde, também será possível contratar e adquirir bens e serviços, inclusive de engenharia, sem licitação, desde que seja comprovada a situação de emergência.
A nova lei também regulamenta o papel de governadores e prefeitos nas normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.
Para que os entes públicos realizem compras com dispensa de licitação, deverão ser comprovadas as seguintes condições: ocorrência de situação de emergência, necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Desde 4 de fevereiro até o início de agosto, o governo federal gastou R$ 2,9 bilhões em compras para o combate ao coronavírus, segundo dados do Painel de Compras.
Foram realizadas mais 7 mil compras e 5.234 fornecedores venderam ao governo.
Na visão de Fernando Salla, CEO da Effecti, empresa de tecnologia especializada em soluções para licitantes, é fundamental que todos os processos sejam feitos com lisura e transparência:
“A lei prevê que os contratos sejam imediatamente disponibilizados na internet, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Apesar desta exigência, tem se visto um retrocesso em alguns casos em relação à falta de transparência e corrupção noticiados na imprensa, como no caso da compra de respiradores em alguns estados”.
O especialista ainda destaca que as flexibilizações “são importantes para dar celeridade aos processos na situação de calamidade pública, e no momento pós pandemia é importante observar os pontos positivos para serem discutidos na nova lei de licitações que tramita no congresso”.
Além da medida de dispensar o processo de licitação para facilitar o enfrentamento da emergência de saúde pública, o texto ainda traz outras regras flexibilizadas. Confira a seguir:
- Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade.
- O órgão público comprador poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente mediante justificativa, poderá também ser dispensado o levantamento de preços no mercado.
- Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
- As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações.
- Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar e possíveis aditivos.
- E o órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes até 50% do valor inicial atualizado com contrato.