A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) teve vitória em ação judicial que discutia o pagamento de cerca de R$ 14 milhões do imposto ICMS de uma rede catarinense de supermercados.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da empresa e manteve a decisão favorável ao estado.
Na ação, a rede de supermercados alegava que não precisaria recolher o imposto porque havia recebido créditos em forma de transferência de outra empresa situada no estado.
No entanto, a PGE/SC demonstrou que os créditos transferidos da empresa para a rede, além de terem sido movimentados de forma irregular, não existem mais em razão de anulação feita pela própria justiça em outro processo, uma ação rescisória.
Dessa forma, de acordo com o estado, a rede não poderia usar tais créditos para compensar o imposto devido, pois eles são “materialmente inexistentes”.
A justiça concordou com a PGE/SC, ressaltando que “a operação desde o início não encontrava respaldo na norma regente, tendo sido articulada sob diversos equívocos”.
Para os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC, “o princípio da legalidade se sobrepõe a qualquer dialeto hipotético, tendo o Poder Judiciário o dever de reconhecer os casos que lhe afrontam, sobretudo quando, de um lado, se encontra empresa a muito devedora tributária e, de outro, a Fazenda Estadual, com avantajadas dificuldades para resgatar os débitos de mesma natureza”.
Atuaram na ação os procuradores do estado Thiago Mundim Brito, Elenise Magnus Hendler e Marcos Rafael de Faria, com sustentação oral durante a sessão de julgamento, realizada no dia 18 de fevereiro, do procurador Luiz Dagoberto Brião. O acórdão foi publicado no dia 26 de fevereiro.
Processo 0303446-39.2017.8.24.0020