O governador Carlos Moisés sancionou mais duas leis com o intuito de reduzir os impactos financeiros em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) ontem, dia 27 de abril.
Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo poder legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.
“Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a suspensão das aulas para evitarmos o aumento acentuado do contágio de Covid-19, os profissionais com caráter temporário temiam a demissão. Precisamos dar segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirmou o governador.
Cortes de energia, água, esgoto e gás
O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina.
As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020.
As contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.