A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a portaria nº 592, de 17 de agosto, que determina quais medidas de enfrentamento do coronavírus devem ser adotadas de acordo com a Avaliação de Risco Potencial nas regiões de saúde, classificadas como gravíssimo, grave, alto e moderado.
Entre as ações impostas estão as suspensões de atividades como reuniões públicas, cinemas, acesso de público a competições esportivas, as aulas presenciais da rede pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso comum, como parques, praças e praias, exceto para prática de esportes individuais, além da autorização de funcionamento do serviço público municipal, estadual e federal apenas de forma remota, excetuados os serviços essenciais.
Também haverá fiscalização e encerramento de atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool à 70% para higienização das mãos.