Antiga reivindicação do setor de tecnologia e inovação, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional em outubro o projeto de lei para a instituição do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Dentre vários pontos, o projeto visa dar mais incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, segurança jurídica para investidores em startups; e incentivar a contratação por parte da administração pública de soluções inovadoras desenvolvidas por startups.
Na visão de Iomani Engelmann, presidente da Associação Catarinense de Tecnologia, a aprovação da lei de forma rápida é importante para impulsionar a retomada da economia no pós-crise:
“As startups tem no seu DNA promover a inovação, mesmo em meio à crise gerada pela pandemia vimos muitas startups sendo investidas, e este número poderia aumentar ainda mais se não existissem tantas incertezas”.
Guilherme Verdasca, CEO da Transfeera, avalia que futuramente em caso de o projeto de lei ser sancionado, deve beneficiar o ecossistema como um todo, não apenas as startups:
“Nós esperamos, como consequência do marco, maior autonomia e reconhecimento para o setor, assim como redução de custos e novos incentivos para os atores e os fomentadores do ecossistema de startups brasileiro”.
Ele ainda aponta que, em sua visão, embora o marco seja um avanço, alguns pontos ficaram de fora:
“Vamos precisar também de um olhar preciso em pontos que não foram mencionados, estamos muito atrás do que deveríamos estar, se nos compararmos com outras economias mais desenvolvidas. Ainda ficaram de fora questões trabalhistas, como a validação dos contratos de opções de participação de ações, além de algumas questões que dizem respeito à segurança jurídica para o investidor e estímulo fiscal. Se juntarmos esses pontos, segurança jurídica e estímulo fiscal, e compararmos com ecossistemas inovadores no mundo, teremos uma receita de sucesso que pode ser aplicada aqui também”.
Confira a visão de atores de ecossistema sobre alguns pontos do projeto:
DEFINIÇÃO DO QUE É STARTUP
Para Piero Contezini, CEO da fintech Asaas, o Marco Legal das Startups é uma regulação que inova ao conceituar o termo “startup”, apontando a inovação como uma premissa básica desse tipo de negócio:
“Isso demonstra que o Brasil está atuando para incentivar o ecossistema do empreendedorismo como um todo. A burocracia, em regra, é uma barreira à inovação. Com o Marco Legal, busca-se desburocratizar fluxos e processos para fomentar o ecossistema, o que já é um grande primeiro passo em termos de empreendedorismo no Brasil”.
Segundo ele, “a ideia de ter uma regulação quanto ao tema traz mais segurança jurídica, já que o modelo de negócios de uma startup é muito diferente de empresas tradicionais e demanda atenção específica, desde o processo de constituição até de investimento”.
CONTRATAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS DESENVOLVIDAS POR STARTUPS
“O ponto mais relevante é não ser mais necessário descrever cada item, o passo a passo da solução a ser contratada pela administração pública, mas dar a opção para que as startups possam apresentar soluções ou propostas de desenvolvimento de soluções para aquela dor que está sendo apresentado pelo poder público”, avalia Fernando Salla, CEO da Effecti.
Ele explica que as startups têm em seu DNA a velocidade e autonomia para testar e fazer mudanças rápidas quando necessárias, e será um avanço levar um pouco dessa cultura para o poder público:
“Testar junto com o governo, se permitir errar, sem a necessidade de o projeto estar 100% pronto é muito positivo. No modelo atual, muitas vezes se faz um projeto gigante, que pode levar anos, e quando a solução contratada pelo governo fica pronta, já não está mais tão adequada quanto o momento exigia. Todos vão ganhar com essa mudança”.
SEGURANÇA JURÍDICA PARA INVESTIMENTOS EM INOVAÇÃO
O Marco Legal de Startups apresenta, no art. 6 do projeto, a definição de que os investidores, apesar de poderem ser consultados sobre a empresa, não serão considerados sócios e nem terão direito à gerência.
O mesmo artigo estabelece que eles não podem ser responsabilizados por dívidas que a empresa possa assumir.
Alexandre Souza, gestor do Projeto Startup SC, conta que “com uma definição objetiva de quais os meios jurídicos e contratuais em que investimento pode ser feito e das responsabilidades dos sócios e dos investidores, a tendência é atrair cada vez mais investimentos”.