Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a Lei nº 18.368, que reduz o ICMS do leite longa vida para 7% e o dos alimentos servidos em bares e restaurantes para 3,2%, além de prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.
“O governo não aumentou e não pretende aumentar impostos. Esta lei demonstra que estamos trabalhando em defesa de todos os cidadãos catarinenses, pautados por uma política fiscal justa”, destaca o governador Carlos Moisés da Silva.