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Lei do Bem: uma oportunidade de inovação e economia para empresas

Foto: divulgação.

Em um cenário econômico desafiador, a inovação é uma das chaves para o crescimento sustentável das empresas. A Lei do Bem (nº 11.196/2005) surge como um poderoso incentivo fiscal, permitindo que empresas brasileiras invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D) com benefícios significativos.

Ela oferece deduções no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que realizam investimentos em P&D. Essas deduções podem chegar a até 60% dos dispêndios realizados com inovação tecnológica.

Os incentivos da Lei do Bem são uma excelente oportunidade para as empresas que buscam reduzir sua carga tributária e, ao mesmo tempo, fomentar a inovação dentro de suas operações. Esses benefícios incluem dedução de despesas com P&D, isenção do IPI na compra de equipamentos e depreciação acelerada desses bens“, explica Eduardo Bitello, advogado tributarista.

Para se beneficiar da lei, as empresas precisam atender a alguns critérios específicos. Elas devem estar no regime de tributação com base no lucro real e manter regularidade fiscal.

É fundamental que a empresa esteja em conformidade com todas as suas obrigações fiscais e que os projetos de P&D sejam devidamente documentados. A legislação exige um relatório técnico dos projetos desenvolvidos, que deve ser submetido anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)“, esclarece.

 Os benefícios não se limitam apenas à redução de impostos. A inovação impulsionada por esses investimentos pode levar ao desenvolvimento de novos produtos, processos mais eficientes e maior competitividade no mercado.

Empresas que aproveitam a Lei do Bem tendem a se destacar no mercado pela sua capacidade de inovação. Além da economia tributária, elas podem acessar novos mercados e melhorar significativamente sua performance operacional“, destaca.

 Segundo o especialista, para aderir aos benefícios da Lei do Bem, é essencial que as empresas sigam um planejamento detalhado e mantenham uma documentação rigorosa. O primeiro passo é identificar projetos de P&D que se enquadrem nos critérios da legislação:

Recomendo que as empresas contem com uma equipe especializada ou consultoria para auxiliar na identificação de projetos elegíveis, na preparação da documentação necessária e no envio dos relatórios técnicos ao MCTI. Um bom planejamento pode maximizar os benefícios e assegurar a conformidade com a lei“.

A Lei do Bem representa uma oportunidade valiosa para empresas brasileiras que desejam investir em inovação e reduzir sua carga tributária. Com os devidos cuidados e planejamento, os empresários podem transformar o incentivo fiscal em uma ferramenta poderosa para o crescimento e a competitividade de seus negócios.

Os empresários devem ver a Lei do Bem como uma parceria com o governo para impulsionar a inovação no país. Aproveitar esses incentivos é investir no futuro da empresa e na economia nacional“, conclui.

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