Não é nenhuma novidade que a reforma tributária vai onerar o setor de serviços. Saindo do regime de PIS/Cofins cumulativo (3,65% sobre o faturamento) e do ISSQN (alíquota de até 5% sobre o serviço prestado), o setor integrará o grande sistema não cumulativo inaugurado pela reforma, cuja alíquota de IBS/CBS deve atingir 26,5%. Para prestadores de serviços com poucos insumos geradores de crédito, o novo modelo representará um duríssimo aumento da carga tributária.
Uma decisão pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, no entanto, trazer um pouco mais de justiça tributária e de neutralidade do novo regime de tributação do consumo para o setor de serviços. O julgamento da chamada “pejotização” (Tema 1.389 da Repercussão Geral) fará a Corte se debruçar sobre os desafios econômicos e sociais da “pejotização”.
Mais do que uma pauta trabalhista e previdenciária, o Tema 1.389 definirá aspectos fundamentais do novo modelo de tributação no país, pois impactará diretamente o funcionamento da não cumulatividade dos novos tributos.
Se o STF validar a “pejotização”, a relação entre a empresa contratante e o profissional (PJ) será considerada, do ponto de vista tributário, uma operação entre duas empresas (B2B). Com isso, o valor pago pela empresa tomadora do serviço dará a ela o direito de se creditar do IBS e da CBS incidentes naquela operação. Esse mecanismo é da essência da não cumulatividade e vai ao encontro do novo modelo tributário, respeitando a neutralidade e a justiça tributária.
Portanto, o Tema 1.389 da Repercussão Geral decidirá não apenas uma tese trabalhista, mas também a viabilidade econômica de inúmeros arranjos empresariais sob o novo regime fiscal. A decisão pode ser o alicerce para uma adaptação racional ao novo sistema ou o estopim de uma crise profunda para o setor que mais emprega no país.