Foi ampliado por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, benefícios previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem). Ou seja, a medida vale até 31 de dezembro.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que a prorrogação do programa é necessária “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”.
Pelo novo decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho “ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública”.
O texto também determina que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril deste ano, “fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses”.
SOBRE O PROGRAMA
O Bem autoriza empresas, quando houver acordo entre empregador e empregado, a reduzirem proporcionalmente a jornada de trabalho e salário ou suspenderem temporariamente o contrato de trabalho.
Segundo o Ministério da Economia, desde o início do programa, 18.509.285 milhões acordos foram celebrados. Os números podem ser acompanhados por um painel virtual
COMO FUNCIONA
A redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%.
A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício.
Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar.
Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá que pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas.