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Secretaria da Fazenda regulamenta redução de ICMS para setor de transporte

Foto: Free-Photos/Pixabay

Para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia, o Governo do Estado concedeu benefícios fiscais para o setor de transporte.

A partir desta segunda-feira, dia 8, o Sistema de Administração Tributária (SAT), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), está habilitado para receber os pedidos dos contribuintes.

A ação, prevista na lei estadual 18.045/20, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés no ano passado e regulamentada nesta semana.

“A concessão de redução de imposto é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda Estadual ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório”, explica a diretora de Administração Tributária da SEF/SC, Lenai Michels

Os benefícios fiscais estão categorizados em três Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs), todos com validade até 30 de junho de 2022.

  • O primeiro é o TTD 1030, que assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o estado seja sujeito ativo.
  • Já o TTD 1031 trata da redução da base de cálculo em 80% nas saídas internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.
  • Por fim, o TTD 1032 reduz a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros com início e término neste estado, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 7% do valor da prestação.

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