Por Fernando Salla, CEO da Effecti.
A falta de informação aprofundada e transparência nos processos de compras públicas aliadas aos recorrentes escândalos de corrupção noticiados estruturou alguns pensamentos negativos na sociedade civil e empreendedora sobre as licitações.
Um dos mais comuns é de que “só é possível participar de uma licitação e vencer se a empresa possuir algum tipo de ‘apadrinhamento’ do órgão comprador”.
Trabalhando intimamente com os processos de contratos para a Administração Federal, sabemos que os fornecedores são compostos por profissionais e empresas sérias.
Na Effecti, por exemplo, percebemos que os clientes sempre estão preocupados acerca da legalidade das tecnologias e transparência em todo o procedimento.
É natural que, quando aparece algum escândalo relacionado ao dinheiro do contribuinte, o assunto gere mais notícias e interesse dos leitores e espectadores.
Por isso, é importante lembrarmos sempre das histórias e momentos de bom uso dos recursos públicos, e ensinar e desmistificar alguns pré-julgamentos que empresas que ainda não lidam com compras públicas acabam criando sobre as licitações.
Outra ilusão que as pessoas e, principalmente, licitantes têm em relação às licitações é da ilegalidade do uso dos chamados “robôs de lance”, que promovem a automação por parte dos candidatos no processo licitatório.
De fato, a palavra “robô” de lances pode dar a entender que há uma inteligência por trás dessa ferramenta que possa certificar o arremate do contrato. Entretanto, o método não oferece nenhuma garantia competitiva, e a prática não é ilícita, nem ilegal.
Digo isso porque, como trabalho diretamente com empresas que vendem ao governo, conheço bem das dúvidas dos licitantes sobre o robô.
A própria Effecti oferece essa automação, mas recorremos a um escritório de advocacia para um estudo prévio sobre o assunto, garantindo que não faríamos nada de ilegal ao desenvolver a solução.
Na verdade, o robô apenas auxilia com a automação de funções nas licitações, prevenindo erros humanos de digitação e avisando o licitante de oportunidades e mensagens com o pregoeiro.
Dessa forma, a empresa que está participando de processos de compras públicas não é multada por ausência (seja no chat ou outra articulação) ou perde oportunidades.
A tecnologia também faz com que o tempo para preenchimento de documentos seja severamente diminuído, além de permitir que menos funcionários precisem estar trabalhando no processo, permitindo que o licitante realoque esses colaboradores para outras funções.
Penso que esse mito comum acerca da automação nas compras públicas já deveria ter sido superado. Por muito tempo, havia a conclusão de que a automação dentro do processo licitatório era ilegal, apesar de não haver nenhuma lei que defina os limites em relação ao uso de robôs.
Essa suspeita popular nasceu a partir do princípio da isonomia, que fazia parte da antiga lei das licitações, que determinava que “a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos lhe são correlatos”, segundo o art. 3º da Lei 8.666/93.
Ainda que esse “mito” seja compreensível, em agosto de 2019 uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o robô de lances não fere o princípio da isonomia nas licitações.
Dois anos se passaram desde que um órgão público esclareceu para a automação no processo licitatório seu método, uso e legalidade.
Defendo que é necessário ensinar e esclarecer a todas empresas e pessoas que ainda possuem dúvidas em relação ao setor de compras públicas. Afinal, ao quebrar pré-julgamentos, podemos destacar os benefícios e promover as licitações.
É graças à tecnologia que o processo licitatório se transformou e ganhou a Nova Lei de Licitações, que conta com encaminhamentos mais específicos a fim de tornar os pregões e contratos mais claros e distantes de fraudes e irregularidades.
Em diversos trechos da nova lei, podemos observar a preocupação não apenas com a transparência e eficiência na contratação pública, mas também com a migração para o formato eletrônico.
Inclusive, o documento traz como regra o processo eletrônico – muito mais otimizado em relação à licitação presencial.
Entendemos que o mundo está sempre se atualizando, e as licitações acompanham esse rumo. O universo de compras públicas está em transformação e, ao compreender o procedimento do negócio, abrimos espaço para um leque maior de fornecedores, incluindo MEIs, micro e pequenas empresas.
Com ferramentas de automação essas organizações conseguem se tornar mais competitivas e concorrerem nos editais, mesmo sem possuir um time inteiro dedicado para vender ao governo.
O avanço tecnológico é bom para todos: o governo terá mais fornecedores e conseguirá preços melhores, o microempreendedor poderá dar sustentabilidade para a sua empresa, e o mercado se desenvolverá, porque, com mais dinheiro, maior a circulação de capital em diversas camadas sociais e empresariais, indo além da concentração de renda das multinacionais.
Ou seja, contestar a legalidade de ferramentas e desconfiar do processo por conta de casos irregulares em grande proporção acaba retrocedendo e, de certa forma, negligenciando o trabalho de prestadores de serviço, licitantes e empresas de tecnologia envolvidas nas compras públicas.
É claro que devemos sempre observar os processos licitatórios e acompanhar se os princípios legais estão sendo seguidos, mas mitos que não passam de pensamentos comuns que se fixaram ao longo do tempo devem ser descartados para podermos desenvolver e amadurecer as licitações de maneira mais eficaz.