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Transação integral: uma nova oportunidade para a regularização fiscal

Foto: divulgação.

A transação tributária encontra cada vez mais espaço no cotidiano dos contribuintes, oferecendo condições especiais para quitação de tributos, por meio de descontos, parcelamentos e outras formas de facilitação.

Inicialmente prevista no Código Tributário Nacional (art. 171), a transação foi regulamentada posteriormente pela Lei nº 13.988/2020, que disciplina a modalidade para tributos de competência da União, e ampliada pela Lei nº 14.689/2023 permitindo a negociação de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, além de valores em disputa em processos administrativos e judiciais.

Em 2024, o Ministério da Fazenda apresentou uma modalidade mais ousada de transação tributária: o Programa de Transação Integral (PTI), criado para facilitar a resolução de grandes disputas tributárias de forma consensual.

Regulamentado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, o programa tem como foco a redução do contencioso fiscal, especialmente em casos de alto impacto econômico e controvérsias jurídicas relevantes. O PTI oferece duas modalidades principais de negociação:

  1. Transação de créditos tributários judicializados, considerando seu potencial de recuperação;
  2. Transação em litígios tributários amplamente discutidos, abrangendo questões recorrentes e juridicamente relevantes.

O PTI possibilita descontos de até 65% sobre o valor total da dívida e oferece cinco opções de pagamento. Além disso, a portaria estabelece um rol mínimo de 17 controvérsias jurídicas elegíveis para negociação, abrangendo temas como contribuições previdenciárias, deduções de ágio fiscal e distribuição de juros sobre o capital próprio.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, o programa permite avaliar o custo de oportunidade na resolução de disputas prolongadas, evitando que questões controversas permaneçam indefinidas nos tribunais.

Três editais já foram publicados no Diário Oficial da União, regulamentando as matérias elegíveis à transação, bem como suas condições. O programa ofertado é uma oportunidade ímpar para contribuintes que estejam em litígio com a Fazenda regularizarem sua situação, mas o prazo de adesão é limitado e não há previsão de novos editais para os mesmos temas.

A medida representa um avanço significativo na busca por mais flexibilidade na quitação de dívidas tributárias de contribuintes e na redução de custos processuais, proporcionando um alívio financeiro às empresas.

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Sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, Doutor em Direito Tributário e coordenador técnico do programa Resgate-RS

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