A Receita Federal publicou um edital para adesão para abertura do parcelamento de débitos no contencioso administrativo de pequeno valor, que considera o teto de 60 salários mínimos (R$62,7 mil).
Esse programa é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e os benefícios incluem a entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor da dívida.
Segundo o órgão, há atualmente cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor, totalizando uma dívida em torno de 10,7 bilhões de reais.
Entre os critérios definidos será o incluído valor principal do débito tributário e multa com vencimento até 31 de dezembro de 2019, exceto os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que já tenham sido objeto de parcelamento ou aqueles com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A parcela mínima será de R$100 para pessoa física e R$500 para microempresa e empresa de pequeno porte em qualquer uma das quatro opções.
A adesão ao parcelamento deve ser realizada entre o período de 16 de setembro a 29 de dezembro mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, no qual abrangerá os débitos indicados.
Pelos critérios para adesão, não poderão ser incluídos os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento ou os com exigibilidade suspensa por decisão judicial.