Em novembro de 2024, alertamos nesta coluna sobre a iminente majoração do ITCMD. Pois, recentemente, os números divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil confirmam que o cenário antevisto virou, mais do que lei, uma realidade para as heranças e doações no Brasil.
Os dados concretos apontam que, em 2025, foram lavradas 185.861 escrituras de doação de imóveis. Esse volume, que tem crescido ano a ano, é o recorde da série histórica e representa um crescimento de 59% em relação a 2020, acompanhado, no Sudeste, de um salto de 73% na arrecadação do imposto. Até maio deste ano, já são quase 59 mil escrituras.
Os números dos cartórios, nesse contexto, aparecem como um termômetro da ansiedade dos contribuintes frente à insegurança jurídica tributária brasileira. Atualmente, a única certeza parece ser a elevação da carga tributária em todas as frentes: consumo, renda e patrimônio.
A Lei Complementar nº 227, sancionada em janeiro de 2026, confirmou muitos dos alertas feitos. A progressividade das alíquotas, além de mandamento constitucional desde 2023, passou a ser obrigação legal de todos os estados. Por ora, o teto segue nos 8% fixados pelo Senado Federal, mas esse teto ainda não foi reavaliado (e poderá chegar à casa dos 16% ou até 20%). As doações e heranças vindas do exterior também foram contempladas pela nova lei, e ajustes nas bases de cálculo trouxeram ampliação de carga que não pode ser ignorada por quem busca eficiência tributária.
Uma das mudanças mais importantes do ITCMD está justamente na base de cálculo, que passa a ser o valor de mercado. Ou seja, aproxima-se o fim da era da transmissão pelo valor contábil. Além disso, as doações sucessivas entre as mesmas partes serão somadas para o recálculo da alíquota progressiva, sepultando fracionamentos que buscavam diminuir a tributação. Com essas mudanças, mesmo que a alíquota ainda não tenha subido um único ponto percentual, a conta já aumentará, porque a base foi ampliada.
Mas ainda falta o capítulo estadual. Oito estados, entre eles São Paulo e Paraná, ainda cobram alíquota fixa e precisarão aprovar novas leis, prevendo a progressividade em função do valor transmitido: quanto maior o quinhão, o legado ou a doação, maior a alíquota.
Como a Constituição exige a anterioridade anual e a noventena, as leis publicadas em 2026 só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Eis a razão da corrida: 2026 é a última janela para transmitir patrimônio sob as regras atuais.
No entanto, cabe um alerta de cautela: doar precipitadamente pode ser tão prejudicial quanto não doar. A antecipação feita apenas para fugir do imposto — sem reserva de usufruto, sem governança, sem liquidez para pagar o próprio ITCMD — troca um custo tributário por um litígio familiar. A hora se faz com planejamento, não com pressa.
Há vinte meses, o recado era: “quem sabe faz a hora”. Aos que ainda hesitam, resta lembrar que a janela do principal momento de planejamento fecha em dezembro. Depois, restará esperar acontecer — e decerto pagar mais por isso.