Crescer é um objetivo natural de qualquer empresa; no Brasil, contudo, também significa enfrentar novas barreiras. Elas costumam se materializar nos juros elevados, na insegurança jurídica e na complexidade normativa, proporcionando um ambiente muitas vezes quase inóspito a quem pretende ampliar seus negócios.
Nesse cenário, o sistema tributário deveria funcionar como uma ponte para o crescimento, e não como mais um obstáculo. Temos um exemplo bem-sucedido disso desde a década de 90: o Simples Nacional. Conhecido por combinar menor carga tributária com simplicidade na apuração e no recolhimento, o Simples contribuiu para a formalização e o desenvolvimento de milhões de pequenos negócios.
O problema aparece justamente quando a empresa cresce e precisa deixar esse regime. Falta ao sistema brasileiro um soft landing: uma transição gradual entre a tributação simplificada e os regimes ordinários de tributação, capaz de evitar um salto abrupto de carga tributária e de complexidade.
Atualmente, muitas empresas encontram no lucro presumido uma alternativa intermediária. Para empresas com custos concentrados em folha de salários e despesas financeiras – que não geram créditos de PIS/Cofins –, o regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65%, tende a ser menos oneroso do que a sistemática não cumulativa, cuja alíquota alcança 9,25%. Isso ajuda a amortecer o impacto tributário da saída do Simples.
A reforma tributária do consumo, contudo, pode tornar essa travessia mais difícil. Com a extinção do PIS/Cofins, negócios hoje submetidos à tributação cumulativa e reduzida poderão enfrentar aumento relevante de sua carga efetiva, atingindo uma alíquota de em torno de 9% somente da CBS.
O Simples também viverá desafio semelhante. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, empresas que adquirem bens e serviços de outras empresas terão interesse em contratar fornecedores que lhes permitam aproveitar integralmente os créditos dos novos tributos. Muitas delas possuem capacidade reduzida de gerar créditos em comparação com grandes concorrentes.
Essa dinâmica pode pressionar pequenos negócios inseridos em cadeias empresariais a recolher IBS e CBS fora do Simples, mantendo apenas os demais tributos dentro do regime simplificado (no chamado modelo híbrido). Por isso, na prática, o Simples tende a ser mais atraente para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, enquanto aquelas inseridas em cadeias empresariais precisarão avaliar se recolher IBS e CBS por dentro do regime continuará sendo competitivo.
Do outro lado estão empresas de porte muito maior, que já têm uma lógica operacional voltada a acumular créditos volumosos a partir de suas aquisições, custos e investimentos – e que tendem a ser beneficiadas com a reforma. O risco é criar uma assimetria: justamente quem deseja o crescimento pode enfrentar proporcionalmente um custo tributário maior.
Mas se essa expansão significa enfrentar um salto excessivo de custo e complexidade, cria-se um incentivo para que pequenos e médios negócios permaneçam onde estão. E o espaço que deixam de ocupar tende a ser preenchido por agentes econômicos já consolidados.
A reforma tributária precisa, portanto, ser avaliada não apenas pela promessa de reduzir complexidades, mas pelos incentivos econômicos que produz. Um sistema eficiente deve favorecer o crescimento sustentável e não pode ignorar as diferenças entre os agentes econômicos.
Se o custo de crescer for desproporcional, o novo sistema poderá preservar justamente um dos problemas que deveria combater: um ambiente em que quem mais precisa de estímulo encontra as maiores barreiras para avançar.