O Governo do Estado atualizou nesta quarta-feira, dia 23, a portaria que estabelece regramentos para o funcionamento de templos religiosos.
Ela autoriza a lotação máxima ou parcial nos templos religiosos ou igrejas, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial de cada região.
Nas regiões de Risco Gravíssimo (cor vermelha) a lotação máxima é de 30% da capacidade, nas de Risco Grave (laranja) a lotação máxima pode chegar a 50%, nas de Risco Alto (amarela) a lotação pode ser de até 70% e nas de Risco Moderado (cor azul) a lotação máxima será aquela que garanta o distanciamento social mínimo de 1,5 m.