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Assinaturas eletrônicas: validando documentos sem precisar sair de casa

Novos tempos pedem novas demandas. Com a pandemia do coronavírus e, consequentemente, a popularização dos trabalhos home-office e de serviços diversos ofertados de forma on-line, tanto empresas quanto cidadãos necessitam de agilidade e segurança em seus negócios e na transmissão dos seus documentos.

Como ter certeza de que quem está do outro lado da tela consentiu legalmente com determinado contrato ou transação?

Nesse contexto, entram as assinaturas eletrônicas para facilitar os procedimentos jurídicos brasileiros. 

Para entender melhor o que são assinaturas eletrônicas e como elas funcionam, preparamos um guia completo para você, confira abaixo:

O que são as assinaturas eletrônicas?

A assinatura eletrônica é a maneira mais simples de autenticar um documento sem a vulnerabilidade da assinatura manual realizada em papel. São eletrônicas todas as formas de subscrição que utilizem os meios computacionais para confirmação.

Assim, documentos que antes necessitavam da presença física das pessoas envolvidas em sua elaboração para serem assinados à caneta, agora podem ser rubricados via dispositivos eletrônicos que tenham conexão à internet e algum tipo de gadget que capture movimentos das mãos, como um mouse, caneta touch e/ou tela sensível ao toque.

Dessa forma, ao invés de ter que sair de casa e comparecer a um lugar específico só para fazer sua assinatura, você pode simplesmente receber o documento através de um link e assiná-lo de forma on-line. Essa é a essência da assinatura eletrônica!

Onde posso utilizá-las?

Os segmentos da economia mais beneficiados pelas assinaturas eletrônicas são as empresas de prestação de serviços, bancos, corretoras de seguros, instituições de ensino, imobiliárias ou simplesmente pessoas físicas que desejarem fazer acordos entre si.

Entre os tipos de documentos que podem ser assinados eletronicamente estão os contratos e relatórios de qualquer natureza, processos e procurações jurídicas, recibos de entrega, laudos, entre outros.

Assinaturas eletrônicas são legalmente válidas?

A validade jurídica das assinaturas eletrônicas é a mesma das rubricas convencionais feitas com a caneta no papel, conforme regulamentado no Brasil pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 

Porém, é necessário que as assinaturas eletrônicas tenham alguns atributos para serem reconhecidas legalmente: 

  • Autenticação: a assinatura deve ter mecanismos que possam confirmar que determinada pessoa assinou o documento.
  • Integridade: o documento não pode ter sinais de modificações feitas após a assinatura.
  • Irretratabilidade ou não-repúdio: o documento deve ser confiável juridicamente, não podendo ser negado ou contestado.

Assinatura eletrônica versus assinatura digital

Existe um outro tipo de assinatura on-line que difere da eletrônica: é a chamada assinatura digital, que conta com diferentes níveis de autenticação, utilizando-se da criptografia e dos certificados digitais. 

A criptografia é feita ao se usar um par de chaves (uma pública e outra privada), que se associam para autenticar a assinatura ao seu usuário.

Outros recursos extras, como confirmação via SMS ou tokens, podem ser utilizados para validar o processo.

Já o certificado digital é uma identificação expedida e validada por uma Autoridade Certificada (AC) ou um provedor de serviço de confiança (TSP). 

A função desses órgãos é a de agirem como cartórios digitais e, para isso, os que atuam legalmente devem ser subordinados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Escolher qual assinatura utilizar (eletrônica ou digital) depende muito do tipo de documento e do valor agregado a ele. 

Por exemplo, para assinar uma Nota Fiscal de forma on-line, só é aceita legalmente a assinatura digital, devido à segurança a mais que a criptografia e o certificado digital trazem. 

Porém, ambos os tipos de assinatura são reconhecidos na legislação e, portanto, para a maior parte dos documentos cotidianos, a assinatura eletrônica costuma ser suficiente.

Assinatura eletrônica na prática!

Assinar documentos de forma on-line é algo simples e rápido, basta seguir alguns passos:

1) Selecione uma plataforma segura (site especializado nesses serviços). Há várias opções disponíveis, que oferecem testes gratuitos e planos econômicos para empresas.

2) Realize o upload do documento (geralmente, em formato PDF).

3) Através de um mouse, caneta touch ou toque na tela, faça sua rubrica como se estivesse assinando em papel.

4) A fim de garantir a autenticidade da operação, a plataforma de assinatura eletrônica pode recolher dados, como o IP do dispositivo e a sua localização geográfica, para gerar um carimbo eletrônico no documento.

5) Dependendo do tipo de plataforma utilizada, podem ser solicitados alguns procedimentos para validar a assinatura, como confirmação de link por e-mail ou de código por SMS.

6) Por último, o documento assinado será disponibilizado para download ou poderá ser compartilhado por e-mail para outras pessoas também assinarem.

Como se pode perceber, as assinaturas eletrônicas são excelentes alternativas para agilizar negociações, permitindo que as contrapartes envolvidas nos processos afirmem seus acordos sem precisarem sair do conforto de seus lares.

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