Após negociações da Fetrancesc com a Secretaria da Fazenda para a necessidade de reconhecimento dos créditos de ICMS para o setor de transporte de cargas, está em vigor a Lei n° 18.045, sancionada pelo governador Carlos Moisés.
De acordo com o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, a aprovação foi desafiadora:
“Foi motivo de orgulho conseguir aprovar, mesmo em um momento tão difícil. Os empresários do Transporte Rodoviário de Santa Catarina passam a ter segurança jurídica nos créditos dos insumos destinados a atividade do transporte com a publicação da lei e, com certeza, uma decisão que vem em boa hora dado as incertezas da pandemia. Foi uma grande conquista da Fetrancesc, juntamente com os 13 sindicatos, os empresários do transporte, e a nossa Comjur”.
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Desde meados de 2018, a entidade trabalhava junto à pasta para a manutenção da Lei 13.790/06, que instituiu o Pró-Cargas, por entender que os créditos de ICMS se constituem um direito ao transportador.
Em março do ano passado, o setor ficou sem direito a crédito de ICMS porque o Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação judicial movida pelo Paraná contra o programa de incentivos que havia em Santa Catarina.
Em paralelo a isso, sindicatos vinham conseguindo liminares para autorizar as transportadoras associadas o direito sobre os créditos de ICMS e usufruíram do benefício.
Segundo o advogado tributarista e membro da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur), Alex Breier, a nova lei não muda o direito do transportador em optar pelo crédito presumido ou a opção do crédito e débito.
Neste ponto, ele destaca que “o transportador poderá se creditar do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição”.
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