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Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Foto: Shutterstock

Se você tem investimentos em renda fixa, variável ou no exterior, assim como fundos de investimentos e previdência privada, saiba que tem que estar atento a cada particularidade e como declarar seus ativos. Portanto, reuni algumas informações relativas ao assunto, confira abaixo:

Quais investimentos devem ser declarados?

Se você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 ou ainda investiu na Bolsa de Valores, deverá declarar o Imposto de Renda relativo a ganhos e ativos.

Renda Fixa

A maior parte desses investimentos já incidem no Imposto de Renda Retido na Fonte ou seja, é retida diretamente pela instituição financeira. Desses, seriam o Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas).

Mas também, há os casos de isenção, como poupança, Debêntures Incentivadas, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

Renda Variável

Dentre os investimentos de renda variável, nós temos as ações que podem ter Rendimentos Isentos ou Tributáveis, dependendo das operações em DayTrade ou SwingTrade, além do montante total das operações realizadas no mês com lucro.

Já nos casos de ETFs (Exchange Traded Funds) e Fundos Imobiliários ocorre a incidência de IR quando há lucro na operação de venda e para ETFs de Renda Fixa ocorre a incidência de IR retido na fonte não sendo necessário pagar uma guia sobre o lucro da operação.

Quando trata-se de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) o Imposto de Renda pode ser recolhido através da valorização dos papéis no mercado com operações comuns ou com operações DayTrade também.

Para Bitcoin e Criptomoedas é tributável as operações de vendas somente acima de R$ 35.000,00 em um mês com lucro.

Fundos de Investimentos

Nos Fundos há diversas categorias e a sua tributação depende do período em que o investidor mantém a sua aplicação. Cada tipo de fundo tem sua particularidade quanto à tributação de Imposto de Renda.

Previdência Privada

As contribuições de previdência privadas devem ser declaradas de maneira distinta dependendo da característica do seu plano. Para os casos de VGBL não há dedutibilidade na base de cálculo do IR enquanto o PGBL pode ter contribuições abatidas até 12% da renda tributável do contribuinte.
Isso significa que o PGBL é mais indicado para quem declara pelo modelo completo, onde é possível inserir as deduções.

Investimentos no Exterior

O IR de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo Carnê Leão, um programa que as pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte devem utilizar para definir o pagamento de Imposto de Renda mensalmente ao longo do ano.

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Contadora e colunista do Economia SC

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