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Prefis 2021: entenda regras da lei que permite refinanciar débitos fiscais com o estado

Foto: Rodrigo Parucker

Sancionado na última terça-feira, dia 20 de julho, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021) prevê condições facilitadas de pagamento de débitos fiscais com o estado.

A iniciativa visa criar um ambiente de apoio aos empreendedores, com vistas na redução da inadimplência e na reestruturação tributária dos negócios.

A advogada Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto advogados, explica que o programa é benéfico e deve ser considerado por empresas que possuem eventuais débitos:

“Se aderir ao programa, o empresário pode colocar em dia o pagamento de impostos como ICMS e IPVA. E além das condições facilitadas, há ainda um bom desconto, visando incentivar a regularização”.

Para a jurista, empresas que precisam ajustar débitos devem aproveitar o momento para, através de uma consultoria jurídica tributária, estruturar o caixa e quitar essas dívidas.

CONDIÇÕES OFERTADAS PARA DIFERENTES IMPOSTOS

No caso do ICMS, o Prefis indica que podem ser parcelados créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. As regras valem, inclusive, para dívidas ajuizadas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Os descontos para quem aderir ao programa vão de 30% a até 90%.

“O desconto varia de acordo com o número de parcelas, ou seja: se a empresa optar por quitar o débito em uma única parcela, tem direito a 90% de desconto. O número máximo de parcelas é de 60 vezes”, reforça Eduarda.

Há ainda a opção de parcelamento de débitos do imposto sobre herança, o ITCMD, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, com descontos entre 70% e 90%.  No caso de IPVA atrasado, o contribuinte pode pagar débitos ocorridos até dezembro de 2020 e ganha 90% de desconto na parcela única.

A advogada ressalta que, para aderir ao programa e garantir os benefícios, a empresa precisa estar atenta a algumas questões:

“A parcela mínima é de R$ 500,00 e em eventual atraso do pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, haverá cancelamento do desconto. Por isso é importante contar com apoio de um especialista que ajuste a rotina tributária da empresa, garantindo o melhor cenário para adesão ao Prefis”.

A adesão ao programa pode ser efetuado através do site da Secretaria da Fazenda, pelo Sistema de Administração Tributária (SAT).

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