Após requerimento encaminhado pela OAB/SC com argumentação técnica sobre a inconstitucionalidade da medida, o governador Carlos Moisés revogou o Decreto Estadual n° 1.482/2021, publicado no dia 22 de setembro, que causaria aumento de tributos em Santa Catarina por ampliar o rol de atividades econômicas com incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto sobre herança e doações.
Caso fosse mantido, o decreto aumentaria a carga tributária especialmente das empresas catarinenses, por passar a incidir naquelas constituídas por sociedade, e ainda teria grande impacto no mercado imobiliário.
“E também geraria uma grande batalha judicial entre o governo e diversas entidades que se opuseram ao decreto”, acrescenta o conselheiro estadual da OAB/SC, Gustavo Amorim.
No ofício, o presidente da OAB/SC e o conselheiro estadual Gustavo Amorim apontam inconstitucionalidade na edição do decreto, por extrapolar a função deste mecanismo legal, que seria apenas de regulamentar a lei própria do imposto, e não de ampliar o rol de incidência do mesmo, além de outro ponto técnico que também o torna inconstitucional.
A OAB/SC também argumentou ao governador que considera o decreto intempestivo em um momento de recordes na arrecadação estadual, conforme amplamente divulgado pelo próprio governo estadual, com crescimento de 157% na arrecadação somente do ITCMD este ano, e de grave crise econômica, com muitas pessoas dependendo de ajuda de familiares ou de auxílio oficial.
“Enaltecemos a postura do Poder Executivo em ouvir a advocacia catarinense e rever seu posicionamento, evitando esta ampliação do rol de incidência do ITCMD, que prejudicaria não apenas as sociedades de advogados, mas também a sociedade e a economia catarinense como um todo”, destaca Rafael Horn.