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Confira as regras para funcionamento de hotéis, restaurantes e comércio

O Governo do Estado publicou no domingo, dia 12 abril, a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, dia 13.

O documento foi elaborado pelo Centro de Operaçõdes de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento ao coronavírus.

Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.

Além disso, foram estabelecidas outras regras, confira abaixo:

Hotéis, pousadas, albergues e afins:

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:

  • Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru
  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel
  • As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service)
  • Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Estabelecimentos de comércio de rua:

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

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