A Portaria nº 551, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 30, prorrogou até 30 de agosto a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade e que necessitem de anestesia geral.
Os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.
A medida é válida aos hospitais próprios, contratualizados e os geridos por organizações sociais, não se aplicando aos privados.
O principal objetivo, de acordo com o superintendente de Serviços Especializados e Regulação, Ramon Tartari, é contingenciar fármacos anestésicos, bloqueadores neuromusculares para pacientes de Unidades de Terapia Untensiva (UTI).
A Secretaria de Estado da Saúde destaca que a medida não vale para as cirurgias com anestesia local ou regional.
Entretanto, as unidades hospitalares permanecem autorizadas a limitar o quantitativo a 50%, conforme determinado pela portaria que havia liberado os procedimentos.