O Brasil vive um momento importantíssimo na história do ecossistema de inovação brasileiro com a votação do Marco Legal das Startups.
É resultado de dois anos de discussão, com consulta pública e participação de diversas entidades de apoio ao empreendedorismo e à inovação.
Hoje, dia 24 de fevereiro, 43 organizações enviaram uma carta ao Senado pedindo a revisão de pontos cruciais que não podem ser deixados de lado, entre as empresas que assinaram o documento estão o Grupo Dínamo, a Associação Brasileiras de Startups e Anjos do Brasil. São 4 pontos cruciais que são solicitados:
1- Não há renúncia fiscal / impacto negativo para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) uma vez que:
a. As propostas apresentadas passariam a vigorar apenas a partir de 2022, na vigência da próxima LDO assim, podendo na mesma ser feita qualquer compensação que seja necessária.
b. Foi demonstrado através de estudos elaborados por consultoria tributária renomada que não há renúncia fiscal, pelo contrário, as propostas irão gerar aumento de arrecadação tributária e antecipadamente a qualquer eventual isenção / compensação.
c. Observar que há compensação através da “ampliação da base de cálculo” conforme previsto no inciso II do Art. 14 da Lei nº 101/2000 (LRF), uma vez que a arrecadação será sobre todo valor do investimento e não somente sobre os rendimentos do investimento mantido em renda fixa.
d. Também importante lembrar que recentemente (em 5/6/2020) o governo federal publicou o Decreto 10.387/20, estendendo os benefícios fiscais (isenção) previstos na Lei 12.431/11 aos projetos de infraestrutura com impactos socioambientais positivos, demonstrando que não há justificativa para não equiparação.
2. As Stock Options são instrumentos essenciais para estímulo e retenção de colaboradores, além da distribuição dos ganhos que a startup pode ter. Hoje as startups Brasileiras estão sofrendo com a evasão de profissionais técnicos altamente qualificados para startups estrangeiras, uma vez que com a pandemia, estas estão contratando os mesmos para trabalho remoto. Precisamos que haja segurança jurídica para sua utilização.
3. As S/As são o modelo jurídico ideal para as startups, pelas suas regras de governança, mas o desenquadramento do Simples Nacional inviabiliza sua utilização, lembrando que não haverá “perda de arrecadação” pois as startups atualmente se mantém como limitadas.
4. Numa era digital e ainda mais com a pandemia, manter-se meios arcaicos de registros e publicações em papel, além de excessivamente oneroso, chega-se a ser surreal, lembrando que muitas startups possuem mais de 30 sócios investidores, assim é essencial que sejam abolidas as restriçòes para publicações digitais.
Na carta é reiterada a importância destes pontos pois o Brasil está 20 anos atrasado em relação às políticas de estímulo para startups em todo o mundo.