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Florianópolis aposta em inovação para resolver desafios públicos

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Foto: divulgação

Você já imaginou o poder público contratando empresas para desenvolver soluções para problemas que ainda não têm uma resposta pronta? Essa é a proposta do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), instrumento criado pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) para aproximar governos e empresas inovadoras na busca por respostas mais eficientes aos desafios da administração pública.

Na prática, ele permite que órgãos públicos lancem desafios ao mercado e selecionem soluções inovadoras para serem desenvolvidas, adaptadas e testadas antes de uma contratação em maior escala. O modelo reduz riscos, estimula a inovação e amplia as oportunidades para startups, empresas de tecnologia e demais organizações colaborarem com a transformação dos serviços públicos. Embora ainda seja um instrumento recente no Brasil, o CPSI vem despertando o interesse de gestores públicos que buscam novas formas de contratar inovação com segurança jurídica e foco em resultados.

Para entender como esse modelo funciona na prática, conversamos com Marlon Marian, servidor da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Florianópolis, que integrou a equipe responsável pelo primeiro Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) de Santa Catarina.

O edital também marcou outro feito inédito no país: foi o primeiro do Brasil a incorporar um habitat de inovação, o Living Lab Florianópolis, como ambiente para validação das soluções e o primeiro a estabelecer tecnologias baseadas em 5G como requisito da chamada pública. A iniciativa posicionou Florianópolis entre as referências nacionais na aplicação do Marco Legal das Startups para impulsionar a inovação no setor público. 

Na entrevista, ele compartilha os desafios da implementação, os aprendizados obtidos e as oportunidades que o CPSI abre para gestores públicos, empresas e todo o ecossistema de inovação. Confira todos os detalhes deste bate papo inovador:

O que torna o CPSI diferente de uma contratação pública tradicional?

Marlon Marian: A grande diferença é uma quebra completa de paradigma: a gente deixa de focar na “solução de prateleira” e passa a focar na nossa “dor”, no problema real do município. Na licitação tradicional, como em um pregão, o setor de compras é obrigado a fazer um Termo de Referência descrevendo detalhadamente as especificações técnicas exatas daquilo que quer comprar. O risco disso é o gestor acabar comprando uma tecnologia que logo fica obsoleta ou que não resolve a necessidade na ponta. No CPSI, a lógica se inverte. Nós lançamos um Edital de Desafios. Ou seja, o poder público simplesmente expõe o problema para o mercado, e são os empreendedores que propõem as melhores formas de resolvê-lo. E aqui faço um adendo técnico importante para a gestão pública: o CPSI não é para a prefeitura financiar pesquisa básica e desenvolver algo do absoluto zero, mas sim para testar e adaptar à nossa realidade urbana soluções que já possuem maturidade técnica, como um protótipo funcional ou uma tecnologia já validada no mercado privado. A gente para de pedir a solução mastigada e passa a dar espaço para a criatividade do ecossistema.

Como funciona a etapa de testes antes de uma eventual contratação definitiva?

Marlon Marian: A etapa de testes é o coração da segurança jurídica do CPSI. O município assina um contrato (remunerado ou não) para testar a solução na prática, em um ambiente real ou simulado, como fizemos no Living Lab 5G de Florianópolis. Esse teste tem duração de até 12 meses, prorrogáveis por mais 12, e um teto financeiro de até R$ 1,6 milhões. O grande diferencial aqui é que a lei do Marco Legal das Startups admite o risco tecnológico e a incerteza. Se o teste falhar e a solução não atingir o resultado esperado, o contrato é encerrado sem nenhuma punição para o gestor ou para a empresa; faz parte do processo de inovação, é o direito de errar pequeno para corrigir rápido. Por outro lado, se a solução for validada na prática, a prefeitura ganha a prerrogativa legal de assinar diretamente um contrato de fornecimento para dar escala à tecnologia. Esse novo contrato pode chegar a até R$ 8 milhões por um período de até 48 meses, cortando a burocracia de precisar fazer uma nova licitação.

Houve alguma dificuldade na implementação na sua experiência local?

Marlon Marian: Sim, e isso faz parte de qualquer processo de inovação disruptiva. A maior dificuldade não é a tecnologia em si, é a resistência cultural, pois o rito é muito novo para a máquina pública. Há um entrave natural em convencer os setores de compras e as procuradorias, habituados ao rito da Lei nº 8.666 ou da nova 14.133 pelo menor preço, a adotarem uma licitação especial em que o foco é o potencial de resolução. Para você ter uma ideia de como a ferramenta quebra padrões, quando lançamos o nosso edital pioneiro em Florianópolis, até o sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) precisou ser ajustado, pois não estava parametrizado para receber o protocolo de uma licitação especial do Marco Legal das Startups. Apesar desses entraves burocráticos iniciais, nós conseguimos estruturar um modelo seguro, fomos até o fim do funil lançando 17 desafios, assinamos três CPSIs e já iniciamos a contratação de fornecimento para ganho de escala. Isso prova que, com método, é possível destravar as compras de inovação de forma lícita.

Que dicas você deixaria para quem deseja participar de um CPSI?

Marlon Marian: Para os gestores públicos, a dica de ouro é: dediquem tempo e energia na definição do desafio, envolvendo quem atua no tático e no operacional, pois eles conhecem a dor de perto. Nós do serviço público fomos treinados a pensar logo na solução, mas se você já descrever a solução no edital, você mata a inovação. O sucesso do edital depende de descrever o problema com excelência. Já para o mercado que deseja vender, a primeira dica é quebrar o mito de que o CPSI é voltado apenas para startups. A lei é clara e democrática: startups, empresas tradicionais de qualquer porte, consórcios e até pessoas físicas podem participar. O segredo para vencer não é o tamanho do CNPJ, mas mostrar tecnicamente como a sua tecnologia resolve especificamente a dor descrita no edital da prefeitura, estando disposto a flexibilizar e adaptar sua ferramenta de forma colaborativa durante o teste em ambiente real.

O CPSI ainda é um instrumento recente, mas experiências como a de Florianópolis demonstram que inovar na gestão pública não depende apenas de tecnologia. Depende, acima de tudo, da disposição para mudar a forma de contratar, assumir riscos calculados e aproximar o setor público do ecossistema de inovação. Se governos querem serviços mais eficientes e empresas buscam novas oportunidades de mercado, talvez o primeiro passo seja justamente deixar de perguntar “o que comprar” e começar a perguntar “qual problema precisamos resolver”.

Se Florianópolis demonstrou que é possível aproximar governo, empresas e habitats de inovação para resolver desafios públicos, a pergunta que fica é: o que ainda impede que mais órgãos públicos adotem instrumentos como o CPSI para transformar desafios em soluções inovadoras para a sociedade?

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contadora e consultora de negócios, atua com articulação e relacionamento com o mercado conectando ecossistemas, empresas e startups e através de captação de recursos via editais de inovação.

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