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Por que o registro de software deve fazer parte da estratégia empresarial

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Foto: divulgação

Pedidos de registro de programas de computador devem mais que dobrar até 2030, segundo projeção do INPI — mas proteger o código ainda está fora da estratégia de muitos negócios digitais.

Quando se fala em propriedade intelectual, os primeiros ativos que costumam vir à mente são marcas e patentes. Mas os dados mais recentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apontam para outro protagonista: o registro de programa de computador é o ativo de PI com a maior velocidade de crescimento no Brasil.

O estudo Cenário Econômico da Propriedade Intelectual no Brasil — 2016–2030, divulgado pelo INPI em abril de 2026, projeta crescimento médio anual de 15,6% nos pedidos de registro de programas de computador entre 2026 e 2030. É um ritmo muito superior ao previsto para marcas, de 6,9% ao ano; patentes, de 3,0%; e desenhos industriais, de 0,5%.

Por que o registro de software está crescendo tanto?

A resposta está na transformação do próprio modelo de negócios das empresas brasileiras. Para a maioria das startups, o principal investimento da empresa não está em máquinas, imóveis ou estoques, mas no código desenvolvido ao longo de meses ou anos. É ali que estão materializados o conhecimento da equipe, as regras de negócio, as integrações, os fluxos e parte relevante do diferencial competitivo.

Em outras palavras: o crescimento dos registros revela que mais empresas começam a compreender que software não é apenas uma despesa de desenvolvimento. É um ativo intangível que pode ser licenciado, cedido, aportado em uma sociedade, negociado em uma operação de investimento ou aquisição e utilizado como elemento de prova em uma disputa sobre autoria ou titularidade.

A inteligência artificial acelera essa corrida

Dentro desse movimento, os programas de computador baseados em inteligência artificial merecem destaque. Dados compilados a partir do Relatório Gerencial do INPI mostram que os depósitos identificados como baseados em IA tiveram um aumento acumulado de aproximadamente 763% — quase nove vezes o volume inicial.

Entre os campos de aplicação mais frequentes em 2025 estavam tecnologia, ciência da informação, processamento de dados, administração, função administrativa, administração empresarial, administração pública, informação, documentação, saúde e educação. O retrato confirma que a IA já não está restrita a laboratórios ou empresas especializadas: ela atravessa setores e passa a integrar soluções comerciais concretas.

Se o direito já existe, por que registrar?

No Brasil, o programa de computador é protegido pelo regime de direitos autorais, conforme a Lei nº 9.609/1998. A proteção nasce com a criação da obra, e o registro no INPI é facultativo e declaratório. Esse detalhe, porém, não torna o registro dispensável.

Em um litígio, não basta afirmar que o código é seu: é necessário produzir prova. O certificado do INPI, associado ao resumo criptográfico — o hash — da documentação técnica, ajuda a demonstrar que determinado conteúdo existia naquela data e estava vinculado ao titular indicado. O procedimento preserva o sigilo do código-fonte, pois o arquivo completo permanece sob guarda do titular.

Na prática, o registro reduz incertezas em situações muito comuns: saída de sócios, contratação de desenvolvedores externos, cópia por concorrentes, negociação com investidores, licenciamento, franquia, licitação, auditorias e operações de fusão e aquisição. Para uma startup em processo de captação, conseguir demonstrar documentalmente quem é o titular da tecnologia pode ser tão importante quanto apresentar métricas de crescimento.

Rápido, digital e com alcance internacional

Outra explicação para o avanço está na simplicidade do procedimento. O pedido é realizado integralmente on-line e, segundo o próprio INPI, o certificado de registro de programas de computador é emitido em até sete dias

A proteção patrimonial vigora por 50 anos. Além disso, o regime autoral é sustentado pela Convenção de Berna, atualmente ratificada por 181 países.

Poucos ativos de PI combinam um procedimento tão rápido com um prazo de proteção tão longo e cobertura de proteção em tantos países. Isso torna o registro especialmente compatível com a realidade de startups, que precisam construir segurança jurídica sem esperar anos por um certificado.

O que o registro protege — e o que fica de fora

O registro protege a expressão do programa de computador, especialmente o código-fonte, e não uma ideia abstrata, um modelo de negócio ou uma funcionalidade descrita de forma genérica. Dois sistemas podem resolver o mesmo problema por códigos diferentes sem que isso, por si só, configure violação de direitos autorais.

Softwares evoluem continuamente. Novos módulos, alterações substanciais de arquitetura e versões que incorporam funcionalidades relevantes podem justificar novos registros. Não é necessário registrar cada correção de erro ou pequena atualização, mas a empresa deve estabelecer marcos de proteção coerentes com o seu roadmap tecnológico e de negócios.

Uma boa política pode prever o registro da versão anterior ao lançamento comercial, de versões associadas a rodadas de investimento, de módulos estratégicos e de atualizações que representem mudança relevante no código. O objetivo é construir uma linha do tempo documental capaz de acompanhar a evolução real do ativo.

O crescimento dos registros deixa um recado

Os números do INPI mostram que o mercado está mudando. Enquanto marcas, patentes e desenhos industriais continuam essenciais, o software ganha espaço como uma das formas mais concretas de patrimônio das empresas brasileiras. Para negócios digitais, ignorar esse ativo significa investir tempo e dinheiro no desenvolvimento de tecnologia sem organizar adequadamente a prova de sua titularidade.

A pergunta, portanto, não deveria ser apenas quanto vale desenvolver um software, mas quanto vale conseguir provar que ele pertence à empresa. Se o código concentra conhecimento, investimento e vantagem competitiva, sua proteção não pode ficar para depois.

Antes do lançamento de uma plataforma, da entrada de um investidor ou da assinatura de um contrato de licenciamento, vale realizar um diagnóstico da cadeia de titularidade e definir uma estratégia integrada de proteção. Em um país no qual os registros de software devem mais que dobrar até 2030, quem ainda trata o código apenas como arquivo corre o risco de descobrir tarde demais que deixou seu principal ativo sem documentação adequada.

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Fundadora da Leila Violin PI, mestre em engenharia e gestão do conhecimento e habilitada pelo INPI como agente da propriedade industrial.

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