O mercado brasileiro de games ganhou uma oportunidade rara: participar da construção de uma nova modalidade de proteção de propriedade intelectual desde o início. Em 25 de agosto de 2026, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu a Tomada Pública de Subsídios nº 02/2026 para receber contribuições sobre as opções regulatórias relacionadas ao registro de jogos eletrônicos.
A iniciativa decorre do Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, instituído pela Lei nº 14.852/2024. A legislação incluiu expressamente a “concessão de registro para jogos eletrônicos” entre as formas pelas quais se efetua a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial. A lei, contudo, não definiu como esse registro funcionará, quais elementos serão protegidos, quais serão seus requisitos ou quais efeitos jurídicos decorrerão da concessão.
É justamente essa lacuna que o INPI pretende enfrentar. Antes de elaborar a regulamentação, o Instituto busca ouvir desenvolvedores, estúdios, startups, associações, pesquisadores e profissionais de propriedade intelectual. As contribuições deverão subsidiar a futura Análise de Impacto Regulatório — etapa destinada a comparar alternativas e avaliar os possíveis efeitos da nova regra.
Por que um jogo não cabe em uma única categoria de proteção?
Um jogo eletrônico não é apenas um software. Embora o código-fonte seja essencial para o seu funcionamento, a experiência oferecida ao jogador normalmente resulta da combinação de diferentes criações: personagens, roteiro, trilha sonora, cenários, animações, interface gráfica, marca, identidade visual, mecânicas interativas e, em determinados casos, tecnologias passíveis de patente.
Esses componentes podem ser protegidos por regimes jurídicos distintos. O código-fonte pode ser registrado como programa de computador; nomes e sinais distintivos podem ser protegidos como marcas; interfaces e elementos visuais podem, conforme o caso, ser objeto de desenho industrial; soluções técnicas podem se enquadrar no sistema de patentes; e personagens, músicas, roteiros e demais criações artísticas são protegidas pelo direito de autor.
O problema é que, do ponto de vista econômico e do consumidor, o game é explorado como um produto integrado. Investidores, distribuidores, publishers e adquirentes não avaliam apenas linhas de código isoladas: avaliam a titularidade e a segurança jurídica de todo o conjunto. A fragmentação da proteção pode dificultar auditorias, licenciamentos, rodadas de investimento e operações de fusão e aquisição.
Três caminhos regulatórios estão no centro do debate
A discussão não parte de uma solução única. Entre os caminhos regulatórios apresentados no debate técnico estão três possibilidades principais.
A primeira seria a criação de um registro integrador, com a emissão de um certificado capaz de reconhecer o jogo eletrônico como um ativo econômico composto por diferentes elementos. Essa solução não necessariamente substituiria marcas, registros de software, desenhos industriais, patentes ou direitos autorais, mas poderia reunir informações sobre titularidade e composição em um único instrumento.
A segunda alternativa seria o aperfeiçoamento dos mecanismos já existentes, por meio de diretrizes específicas para ativos relacionados a games. O INPI poderia, por exemplo, desenvolver orientações próprias para o exame de interfaces gráficas, desenhos industriais e invenções implementadas por computador relacionadas ao setor.
A terceira possibilidade — e certamente a mais estrutural — é a criação de uma proteção sui generis: um direito próprio, de natureza constitutiva, desenhado especificamente para a unidade funcional, econômica e interativa dos jogos eletrônicos. Nesse modelo, o certificado concedido pelo INPI não seria apenas uma declaração sobre o código-fonte, mas a constituição de um direito específico sobre o game, dentro dos limites que vierem a ser definidos pela regulamentação.
Essas alternativas não são necessariamente excludentes. Uma regulamentação futura pode combinar elementos de mais de um modelo. Por isso, a participação do mercado é fundamental para demonstrar quais problemas concretos precisam ser resolvidos e quais custos, benefícios e riscos podem surgir em cada cenário.
O que está em jogo para startups e estúdios brasileiros?
Para empresas nascentes, a propriedade intelectual frequentemente representa parcela expressiva do valor do negócio. Um estúdio pode não possuir máquinas, imóveis ou grandes estoques, mas concentrar valor em seu código, personagens, universo narrativo, comunidade, dados, identidade visual e capacidade de lançar expansões ou licenciar produtos derivados.
Um registro específico poderá facilitar a comprovação de titularidade perante investidores e parceiros, aumentar a previsibilidade em contratos de publicação e distribuição e criar uma referência documental mais clara para operações de licenciamento. Também poderá contribuir para a valorização contábil e negocial do game como ativo intangível.
Por outro lado, uma regulamentação mal calibrada poderá criar custos desnecessários, sobreposição de registros ou insegurança sobre a relação entre a nova proteção e os direitos já existentes. Será necessário discutir, por exemplo, quais elementos deverão constar do pedido, como lidar com jogos atualizados continuamente, expansões, versões para diferentes plataformas, conteúdos produzidos por usuários e participação de equipes multidisciplinares.
Outro ponto sensível será a titularidade. O desenvolvimento de um game costuma envolver empregados, prestadores de serviços, artistas, músicos, roteiristas, programadores e ferramentas de terceiros. Um certificado não corrigirá contratos inexistentes ou cadeias de cessão incompletas. A regulamentação precisará evitar que o novo registro seja confundido com uma garantia automática de titularidade sobre elementos que pertencem a terceiros.
Participar agora é melhor do que reclamar depois
A Tomada Pública de Subsídios permanecerá aberta por 60 dias, contados da publicação de 25 de agosto de 2026. Considerando a contagem indicada no edital, a participação deverá ocorrer até 24 de outubro de 2026. As manifestações precisam ser apresentadas exclusivamente por meio do formulário disponibilizado na Plataforma Brasil Participativo, no campo correspondente a cada pergunta.
Este não é um debate restrito a advogados. Desenvolvedores independentes, estúdios, startups, publishers, associações, aceleradoras, investidores e pesquisadores possuem experiências práticas essenciais para a construção da norma. Quem já enfrentou problemas de cópia, dificuldade de comprovar titularidade, exigências em due diligence ou dúvidas sobre o registro de interfaces e atualizações deve apresentar essas evidências.
A criação de um registro específico para jogos eletrônicos pode posicionar o Brasil de forma pioneira na proteção de ativos digitais complexos. Mas o resultado dependerá da qualidade das contribuições recebidas. O setor tem agora a oportunidade de ajudar o INPI a construir um instrumento que efetivamente aumente a segurança jurídica, facilite negócios e respeite a dinâmica tecnológica dos games.
As regras que definirão a proteção dos jogos brasileiros ainda não estão prontas. E é exatamente por isso que este é o momento de participar.