O Split Payment, mecanismo que vai separar automaticamente o IBS e o CBS no momento em que o pagamento para liquidação, foi adiado para 2028.
O prazo foi informado em 30 de agosto pelo subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves .
Mais de 200 instituições de pagamento precisam adaptar seus sistemas antes que o mecanismo possa operar.
“Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”, afirmou.
O anúncio reforça que o Comitê Gestor do IBS já sinalizava desde 12 de agosto, quando a secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e a segunda vice-presidente do comitê, Pricilla Santana, afirmaram que o Split Payment não começaria em janeiro.
A cobrança do IBS e da CBS começa em janeiro de 2027, conforme previsto. O que ficou para 2028 foi a separação automática dos tributos no momento do pagamento.
Para indústrias e distribuidoras que vendem no B2B, o adiamento dá mais tempo para adaptação, mas não muda o destino. Quando o mecanismo entrar em vigor, a parte do valor de uma venda poderá nem deixar de ficar disponível na caixa da empresa.
O que é Split Payment?
Split Payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo que permite separar os valores da CBS e do IBS no momento em que uma operação financeira é liquidada.
Hoje, quando uma empresa recebe por uma venda, o valor entra em sua caixa e os tributos são recolhidos posteriormente. Com o novo modelo, a parcela correspondente aos impostos poderá ser segregada durante o pagamento. A empresa recebe o valor restante, enquanto CBS e IBS são direcionados ao recolhimento.
O Split Payment não cria um novo imposto. Ele muda a forma e o momento em que parte dos tributos é recolhida.
A previsão está na Lei Complementar nº 214, que trata da segregação e do recolhimento da CBS e do IBS na liquidação financeira.
Quando o Pagamento Parcial entra em vigor?
A previsão atual é 2028.
O modelo original prevê implementação escalonada a partir de 1º de janeiro de 2027, iniciando as operações entre empresas. Com o adiamento, a Receita Federal indica que o mecanismo só passa a operar quando estiver disponível para todos os meios de pagamento.
Em 2027:
– O preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas passa a ser obrigatório;
– O recolhimento segue pelo modelo tradicional, com guia mensal;
– Entre na operação o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o comprador desconta a alíquota e repassa diretamente à Receita, com direito a crédito. O RAD é opcional.
Para o financeiro, a leitura prática é direta: há mais tempo do que se imaginava para adaptação, o que não significa que não existe trabalho a ser feito agora.
Como o Split Payment pode afetar a caixa?
A principal mudança está na disponibilidade financeira.
Indústrias e distribuidoras normalmente precisam financiar estoque, produção, logística, fornecedores e os prazos concedidos aos clientes . Se parte do valor das vendas for dividida antes de chegar à caixa, as projeções financeiras precisarão considerar essa nova dinâmica.
O impacto também chega à conciliação. O financeiro terá de identificar quanto foi pago pelo cliente, quanto foi direcionado aos tributos e quanto efetivamente entrou na conta da empresa.
Isso exige integração entre sistemas de gestão, instituições financeiras, meios de pagamento e informações fiscais. Quando os dados não são consistentes, diferenças podem aparecer justamente onde o gestor mais precisa de previsibilidade.
O que muda na operação de indústrias e distribuidoras?
A preparação não envolve apenas o departamento fiscal.
Contabilidade, tecnologia, tesouraria e controladoria precisam revisar os processos financeiros em conjunto. Situações como pagamentos parciais, cancelamentos, descontos e outras particularidades das operações também entram nessa análise.
O ERP precisa considerar corretamente os valores da operação. A conciliação precisa separar pagamento, tributo e saldo recebido. Os controles internos precisam acompanhar cada etapa.
Mais do que conhecer a regra, as empresas precisam entender como ela estará inserida na rotina. Alguns pontos ainda não têm resposta fechada, entre eles como o mecanismo será aplicado às empresas do Simples Nacional.
Webinar gratuito sobre Pagamento Parcial
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O convidado é Igor Leite, com mais de 25 anos de experiência em finanças, tributário e governança em empresas globais como Vale, Atlas Schindler e Hyundai . Atualmente, lidera a área de finanças, tributos e governança na HD Construction Industry Equipment e é presidente do Cluster Automotivo do Rio de Janeiro.
Quando o Pagamento Dividido chega à rotina financeira, há pouco espaço para ajustes improvisados. Projeções, sistemas, conciliação, fiscal e tesouraria precisarão operar com a mesma informação. A partir de sua experiência em grandes operações, Igor Leite vai abordar os impactos que precisam ser avaliados e as decisões que não devem ficar para depois .
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