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Reforma tributária: prazo extra para IBS e CBS na nota é a última chance de arrumar a casa

Por Claudio Costa, Head da Selbetti Business Consulting.

A reforma tributária chegou ao seu primeiro teste prático em agosto, e o resultado expôs o tamanho do atraso das empresas brasileiras. Desde o dia 3, empresas do regime regular são obrigadas a preencher os campos de IBS e CBS nos principais documentos fiscais eletrônicos, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.  

A rejeição automática das notas fora do padrão, que travaria o faturamento de quem não se adaptou, estava marcada para a mesma data, mas foi adiada na véspera: o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, publicado em 31 de julho, suspendeu as regras de validação sem definir novo prazo. O recuo de última hora evitou um “apagão de faturamento” e, ao mesmo tempo, confirmou o que o mercado já sabia: uma parte relevante das empresas, dos municípios e dos sistemas simplesmente não estava pronta. 

É importante ler o adiamento pelo que ele é. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram, em comunicado de 6 de agosto, que não houve suspensão da obrigatoriedade de destacar e prestar as informações de IBS e CBS, e que o cronograma de implementação permanece integralmente válido.  

O que mudou foi apenas a consequência imediata: a nota emitida sem os novos campos continua sendo autorizada, por enquanto. A obrigação existe, o dever de informar segue em vigor e as administrações tributárias já anunciaram um programa de conformidade para acompanhar a evolução dos contribuintes durante a transição.  

Por que os sistemas não ficaram prontos 

A adaptação parece simples: preencher dois campos novos com alíquotas-teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS – mas a realidade da parametrização é outra. O preenchimento correto depende da classificação tributária de cada item, da natureza da operação e do código de situação tributária combinado com a classificação do novo regime, e a documentação técnica da Receita prevê blocos condicionais que se tornam obrigatórios ou proibidos conforme o caso, como os campos de diferimento e de devolução de tributo.  

Um cadastro de produtos desatualizado, uma tabela fiscal incompleta ou um ERP sem a versão correta do leiaute produzem nota errada em série, e errado em massa é exatamente o que os ambientes autorizadores começaram a receber nos testes. 

Empresas de médio e grande porte operam cadeias de sistemas nas quais o ERP conversa com emissores fiscais, plataformas de logística e soluções de terceiros, e a reforma exige que todos falem a mesma língua ao mesmo tempo. Muitas descobriram tarde que a atualização do fornecedor de software resolvia só uma parte do caminho, porque a qualidade do dado de origem, o cadastro de itens, os códigos de classificação, as regras de exceção, continuava sendo responsabilidade interna, ou seja, uma nova versão do sistema não atende as novas demandas se as informações utilizadas estiverem incorretas ou incompletas.  

A adaptação ao novo sistema tributário demanda que as empresas revisem o cadastro tributário dos produtos e serviços e que sejam enquadrados corretamente. Além de informações como NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), CST/CSOSN (Código de Situação Tributária/Código de Situação da Operação no Simples Nacional), alíquotas e regras de ICMS, PIS e Cofins. É necessário acrescentar informações relacionadas ao IBS e à CBS, como CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e as respectivas regras de tributação.  

A janela sem data de fechamento 

O detalhe mais traiçoeiro do momento atual é que o adiamento não tem prazo declarado. A rejeição automática pode ser reativada por novo ato técnico, e o cronograma de obrigatoriedade segue avançando em ondas: os documentos de serviço no padrão nacional e a nota de comunicação entram em outubro, as plataformas digitais em dezembro e o Simples Nacional em janeiro de 2027, quando o novo sistema passa a valer de forma plena para todos.  

A empresa que usar o fôlego atual para concluir a parametrização chega a essas etapas com o dever de casa feito; já quem empurrar a pendência vai enfrentar as próximas ondas com o mesmo sistema despreparado e um volume maior de exigências acumuladas. 

O período de adaptação anunciado pelo Fisco para este ano é também um período de visibilidade: as administrações tributárias passam a enxergar, nota a nota, quem está cumprindo a obrigação e quem está apostando na prorrogação seguinte. O caminho para aproveitar a janela começa por um diagnóstico objetivo, com a verificação de quais documentos a empresa emite, em qual onda do cronograma cada um se enquadra e se o emissor já preenche os grupos de IBS e CBS em produção.  

Na sequência vêm a revisão do cadastro de produtos e serviços com os novos códigos de classificação tributária, a atualização das versões de leiaute junto aos fornecedores de tecnologia e a criação de uma rotina de monitoramento que confronte o que foi emitido com o que a regra exige, para que a inconsistência apareça no relatório interno antes de aparecer na malha. 

O ano de 2027 vai encontrar dois grupos de empresas, as que usaram a prorrogação para concluir a adaptação com método e as que a usaram para adiar a decisão mais uma vez, e a diferença entre elas vai aparecer na primeira nota rejeitada quando a tolerância acabar. 

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