As empresas listadas na B3 terão novas regras para aumentar a diversidade de gênero e a representatividade de grupos minorizados em cargos de alta liderança.
As companhias que eventualmente não conseguirem avançar precisarão indicar ao mercado e aos investidores em geral os motivos que inviabilizaram os avanços.
As novas regras foram colocadas em audiência pública nesta quinta-feira, dia 18 de agosto, e podem receber contribuições de toda a sociedade até o dia 16 de setembro. A previsão é que o texto final comece a vigorar em 2023.
O mecanismo proposto é conhecido como “pratique ou explique”, no qual as companhias precisam dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas.
A previsão é que as companhias brasileiras tenham ao menos uma mulher e um integrante de comunidade minorizada (pessoas pretas ou pardas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) em seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até 2 anos a partir da vigência da norma.
Atualmente, de 423 companhias listadas, aproximadamente 60% não têm nenhuma mulher entre seus diretores estatutários, e 37% não possuem participação feminina no conselho de administração, segundo levantamento feito pela própria B3 neste ano.
Além disso, a proposta inclui mudanças na política de remuneração variável da administração das companhias (quando houver esse tipo de remuneração), que deverão incluir indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG. Caso as empresas optem por programas de remuneração variável sem indicadores ESG, precisarão explicar os fundamentos da decisão ao mercado e aos investidores.
“Entendemos como papel da B3 também ajudar a induzir mudanças e avanços no mercado financeiro. O tema da diversidade é um dos que precisamos priorizar, e acreditamos que a implantação das melhores práticas deve ocorrer de maneira progressiva, com prazos que permitam a necessária evolução da diversidade dentro das companhias. Mesmo na questão da participação feminina, que a sociedade debate há mais tempo, constata-se que grande parte das empresas listadas ainda não possui nenhuma mulher em suas diretorias estatutárias e conselhos de administração”, destaca Viviane Basso, vice-presidente de Operações, Emissores, Depositária e Balcão da B3.
As regras, quando aprovadas, deverão ser adotadas pelas companhias listadas em todos os segmentos, incluindo Básico, Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. Em todos os casos, deve ser empregado o critério de autodeclaração e a companhia poderá eleger um mesmo membro que acumule as duas características.
As companhias que já estão listadas na bolsa, na data de início da vigência das novas regras, terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro ou apresentar justificativas para o não cumprimento da medida, e 2026 para o segundo membro.
A audiência pública receberá os comentários do mercado e da sociedade pelo e-mail sre@b3.com.br. O conteúdo pode ser consultado clicando aqui, na aba Audiência Pública.
As contribuições serão avaliadas e o texto final será submetido à aprovação dos órgãos internos da B3 e, em seguida, da CVM.